Pesquisa de Súmulas: policia militar
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Orientação Jurisprudencial 167/TST-SDI-I - - Relação de emprego. Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. CLT, art. 3º (incorporada à Súmula 386/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 386/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 26/03/99): «Orientação Jurisprudencial 167 - Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.»
Súmula Vinculante 39/STF-SVI - 20/03/2015 - Recurso extraordinário. Competência legislativa da União. Vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. Súmula 647/STF. CF/88, art. 21, XIV.
«Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.»
Modelo de Recurso Extraordinário contra Decisão que Reconheceu Prescrição Intercorrente sem Intimação do Exequente sob o NCPC
Publicado em: 08/04/2024 Processo CivilEste modelo de recurso extraordinário contesta a decisão que reconheceu a prescrição intercorrente em um processo de cumprimento de sentença em ação indenizatória, argumentando que, sob a égide do Novo Código de Processo Civil (NCPC), não foi dada a devida intimação ao exequente para dar prosseguimento ao feito, conforme previsão do art. 921, §1º, inciso III, do NCPC. O recurso enfatiza a necessidade de intimação prévia do exequente como condição para a declaração de prescrição intercorrente.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 35/TFR - 29/04/1980 - Servidor público. Militar. Promoção. Lei 3.067/1956, art. 2º.
«Aos militares citados no art. 2º da Lei 3.067/56 (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), aplicam-se os critérios de promoção previstos no art. 33, § 2º, da Lei 2.370/54.»
Súmula 6/STJ - - Competência. Delito. Acidente de trânsito. Policial Militar. Justiça Comum. CF/88, art. 125, § 4º. CPM, art. 9º, II, «a» e «c».
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de Polícia Militar, salvo se autor e vítima forem Policiais Militares em situação de atividade.»
Súmula 127/TFR - 01/03/1983 - Concurso público. Academia Nacional de Polícia. Exame psicotécnico.
REVOGADA - «É legítima a exigência de exame psicotécnico em concurso público para ingresso na Academia Nacional de Polícia, ou prova interna para acesso, mesmo que o candidato a ele se tenha submetido, anteriormente, para o exercício de outro cargo policial.»
Súmula 239/TFR - 25/08/1987 - Servidor público. Concurso público. Academia Nacional de Polícia. Exame psicotécnico. Admissibilidade.
«É legítima a exigência de exame psicotécnico em concurso público para o ingresso na Academia Nacional de Polícia, revogada a Súmula 127/TFR.»
Súmula 665/STJ - 14/12/2023 - Administrativo. Processo administrativo. Controle judicial. Regularidade e Legalidade do ato. Princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Exame do mérito administrativo. Impossibilidade. Lei 4.878/1965, art. 52. Lei 8.112/1990, art. 143.
«O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2023, DJe de 14/12/2023). »
EXCERTO DOS PRECEDENTES ORIGINÁRIOS
Súmula 78/STJ - - Competência. Policial Militar. Justiça Militar. Delito cometido em outra unidade da federação. CF/88, art. 125, § 4º. CPM, art. 9º.
«Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.»
Súmula 19/TFR - 07/12/1979 - Competência. Conflito de jurisdição entre Auditor Militar e Juiz de Direito.
«Compete ao Tribunal Federal de Recursos julgar conflito de jurisdição entre Auditor Militar e Juiz de Direito dos Estados em que haja Tribunal Militar Estadual (CF/67, art. 192).»
Súmula 20/TFR - 07/12/1979 - Competência. Policial Militar Estadual. Justiça Militar Estadual.
«Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os integrantes das Polícias Militares Estaduais nos crimes militares (CPM, art. 9º).