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    TST-SDI-I - Transitória
Doc. LEGJUR 105.2480.7000.1300

Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória - 28/05/2010 - Caixa Econômica Federal - CEF. Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Bancário. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Exercício de funções meramente técnicas. Não caracterização de exercício de função de confiança. CLT, art. 224, § 2º.

«Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.»

  • DJ 26, 27, 28/05/2010.

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.1200

Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Jornada de trabalho. Hora in itinere. Tempo gasto entre a portaria da empresa e o local do serviço. Devida. Açominas. CLT, art. 58 (Súmula mantida pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).

«Configura-se como hora in itinere o tempo gasto pelo obreiro para alcançar seu local de trabalho a partir da portaria da Açominas. (ex-OJ 98/TST-SDI-I - inserida em 30/05/97)»

  • Súmula mantida pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

Modelo de Contrarrazões aos Embargos de Declaração em Defesa da Impenhorabilidade de Imóvel Rural

Modelo de Contrarrazões aos Embargos de Declaração em Defesa da Impenhorabilidade de Imóvel Rural

Publicado em: 23/01/2024 CivelProcesso Civil

Modelo de contrarrazões aos embargos de declaração, defendendo a decisão que reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel rural em exceção de pré-executividade, abordando a constitucionalidade e as questões patrimoniais relacionadas ao divórcio do executado.

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Doc. LEGJUR 105.2480.7000.1500

Orientação Jurisprudencial 72/TST-SDI-I - Transitória - 11/06/2010 - Petrobras. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Domingos e feriados trabalhados. Regime de turnos ininterruptos de revezamento. Pagamento em dobro concedido por liberalidade do empregador. Incorporação ao contrato de trabalho. Supressão unilateral. Acordo coletivo posterior que valida a supressão. Retroação da norma coletiva. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, VI, XIV e XXVI. CLT, art. 468.

«O pagamento em dobro, concedido por liberalidade da empresa, dos domingos e feriados trabalhados de forma habitual pelo empregado da Petrobras submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento não pode ser suprimido unilateralmente, pois é vantagem incorporada ao contrato de trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Assim, o acordo coletivo, posteriormente firmado, somente opera efeitos a partir da data de sua entrada em vigor, sendo incabível a utilização da norma coletiva para regular situação pretérita.»

  • DJ 09, 10, 11/06/2010.

Modelo de Petição para Revisão da Contagem do Tempo de Contribuição com Base na Vida Toda

Modelo de Petição para Revisão da Contagem do Tempo de Contribuição com Base na Vida Toda

Publicado em: 26/11/2023 Direito Previdenciário

Este modelo de petição é direcionado para a revisão da contagem do tempo de contribuição considerando todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral do segurado, contestando o cálculo do benefício efetuado pelo INSS.

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Doc. LEGJUR 107.6711.5000.1000

Orientação Jurisprudencial 77/TST-SDI-I - Transitória - 16/11/2010 - BNDES. Aplicável a seus empregados. CLT, art. 224, CLT, art. 225 e CLT, art. 226. Lei 10.556/2002.

«Até o advento da Lei 10.556, de 13/11/2002, era aplicável aos empregados do BNDES a jornada de trabalho dos bancários prevista na CLT, art. 224 a CLT, art. 226.»

  • DEJT 16, 17, 18/11/2010.

Doc. LEGJUR 107.6711.5000.1000

Orientação Jurisprudencial 77/TST-SDI-I - Transitória - 16/11/2010 - BNDES. Aplicável a seus empregados. CLT, art. 224, CLT, art. 225 e CLT, art. 226. Lei 10.556/2002.

«Até o advento da Lei 10.556, de 13/11/2002, era aplicável aos empregados do BNDES a jornada de trabalho dos bancários prevista na CLT, art. 224 a CLT, art. 226.»

  • DEJT 16, 17, 18/11/2010.