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Doc. LEGJUR 103.3262.5025.5300

Súmula 10/TST - - Professor. Dispensa sem justa causa. Término do ano letivo ou no curso de férias escolares. Aviso prévio. CLT, art. 322, caput e § 3º e CLT, art. 487.

«O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (CLT, art. 322, caput e § 3º) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.»

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior (da Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73. Súmula mantida pelo Pleno do TST [Res. 121, de 28/10/2003]): «Súmula 10 - É assegurado aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares. Se despedido sem justa causa, ao terminar o ano letivo ou no curso dessas férias, faz jus aos referidos salários.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 146.6345.7000.0000

Súmula 450/TST - 21/05/2014 - (Súmula declarada inconstitucional. ADI Acórdão/STF). Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. CLT, art. 137 e CLT, art. 145 (Conversão da Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I).

(Súmula declarada inconstitucional. ADI Acórdão/STF). «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base na CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto na CLT, art. 145.»

60 Jurisprudências
Reclamatória Trabalhista por Verbas Rescisórias

Reclamatória Trabalhista por Verbas Rescisórias

Publicado em: 24/05/2023 Trabalhista Processo do Trabalho

Saiba como propor uma reclamatória trabalhista por verbas rescisórias e garantir o pagamento dos direitos do trabalhador. Este artigo discute os fundamentos legais, como a CF/88, art. 7º da Constituição Federal e a CLT, art. 477 e CLT, art. 487, além de abordar os direitos do empregado demitido sem justa causa, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, saldo de salário e multa de 40% sobre o FGTS. Conheça os pedidos que podem ser feitos na ação, incluindo o pagamento de honorários advocatícios. Saiba também quais provas podem ser utilizadas para fortalecer o caso.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.0700

Orientação Jurisprudencial 195/TST-SDI-I - - FGTS. Férias indenizadas. Não-incidência. Lei 8.036/1990, art. 1º. CLT, art. 129.

«Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «195 - Férias indenizadas. FGTS. Não-incidência.»

3 Jurisprudências
Modelo de Ação Ordinária para Cobrança de Reajuste Salarial de 47,94% Conforme Ação Coletiva - UFC

Modelo de Ação Ordinária para Cobrança de Reajuste Salarial de 47,94% Conforme Ação Coletiva - UFC

Publicado em: 09/02/2024 AdministrativoProcesso Civil

Petição inicial de ação ordinária proposta por servidores públicos federais contra a Universidade Federal do Ceará (UFC), objetivando a cobrança de diferenças salariais decorrentes de reajuste de 47,94% estabelecido em ação coletiva anteriormente suspensa. A petição fundamenta-se na legislação pertinente, na jurisprudência dos tribunais superiores e no direito constitucional, pleiteando o reconhecimento do direito ao reajuste, a não aplicabilidade da prescrição e a prioridade processual sob o Estatuto do Idoso.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.2100

Orientação Jurisprudencial 209/TST-SDI-I - - Recurso. Férias forense. Suspensão dos prazos recursais. RITST, art. 181, I, e RITST, art. 148 (incorporada à Súmula 262/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 262/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserido em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 209 - Recesso forense. Suspensão dos prazos recursais. RITST arts. 148, e 181, I.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.5000

Súmula 7/TST - - Férias. Indenização de férias.

«A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado à época da reclamação ou, se for o caso, à da extinção do contrato.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73.

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.2400

Súmula 81/TST - 26/05/1978 - Férias. Férias em dobro.

«Os dias de férias, gozados após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78.

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5021.4300

Orientação Jurisprudencial 231/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Férias. Convenção coletiva. Abono instituído por instrumento normativo e terço constitucional. Simultaneidade inviável. CF/88, art. 7º, XVII (convertida na Orientação Jurisprudencial 50/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 50/TST-SDI-I - Transitória).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 231 - Férias. Abono instituído por instrumento normativo e terço constitucional. Simultaneidade inviável.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.5700

Súmula 14/TST - - Culpa recíproca. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização. Aviso prévio. Décimo terceiro. Férias proporcionais. CLT, art. 129, CLT, art. 484 e CLT, art. 487.

«Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (CLT, art. 484), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 14 - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (CLT, art. 484), o empregado não fará jus ao aviso prévio, as férias proporcionais e a gratificação natalina do ano respectivo.» (Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73).

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.1400

Súmula 171/TST - 11/10/1982 - Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção. CLT, art. 132 e CLT, art. 142, parágrafo único.

«Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o

empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 142, parágrafo único, combinado com o art. 132, da CLT)

  • O artigo 132/CLT referido na súmula é o atual 147/CLT.
  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 171 - Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho, com mais de um ano, sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses (CLT, art. 142, parágrafo único, c/c art. 132).»
  • Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 51/TST.

20 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.9600

Súmula 253/TST - 23/05/1986 - Gratificação semestral. Repercussão. Férias. Aviso prévio. Horas extras. CLT, art. 129, CLT, art. 147, CLT, art. 457, § 1º, CLT, art. 487, § 1º e CLT, art. 488.

«A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 253 - A gratificação semestral não repercute nos cálculos das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados.» (Referências: CLT, arts. 129, 146, 147, 487, § 1º e 488).
  • Res. 1, de 15/05/86 - DJU de 23/05/86.

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