Pesquisa de Súmulas: concubinato regime de bens

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Doc. LEGJUR 103.3262.5010.2100

Súmula 197/STJ - 22/10/1997 - Família. Casamento. Divórcio direto. Concessão sem prévia partilha de bens. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.575, parágrafo único. Lei 6.515/1977, art. 40.

«O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens

6 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.3800

Súmula 314/STJ - 18/10/2005 - Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Penhora. Bens penhoráveis não localizados. Suspensão do processo por um ano. Findo esse prazo começa a fluir a prescrição qüinqüenal intercorrente. CTN, art. 174. Lei 6.830/1980, art. 40.

«Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.»

117 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.6900

Súmula 44/TFR - 14/10/1980 - Execução fiscal. Penhora anterior à falência. Bens não sujeitos ao juízo falimentar. CTN, art. 187. Decreto-lei 858/1969, art. 2º. Lei 6.830/1980, art. 29.

«Ajuizada a execução fiscal anteriormente à falência, com penhora realizada antes desta, não ficam os bens penhorados sujeitos à arrecadação no juízo falimentar; proposta a execução fiscal contra a massa falida, a penhora far-se-á no rosto dos autos do processo da quebra, citando-se o síndico.»

13 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5013.1700

Súmula 92/TFR - 25/09/1981 - Extinção da punibilidade. Pagamento do tributo. Hipótese que não elide a pena de perdimento de bens.

«O pagamento dos tributos para efeito de extinção da punibilidade (Dec-lei 157/67, art. 18, § 2º. Súmula 560/STF), não elide a pena de perdimento de bens autorizada pelo Decreto-lei 1.455/76, art. 23

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.0600

Súmula 18/TNU - 07/10/2004 - Seguridade social. Tempo de serviço. Aluno aprendiz. Aprendizagem. Escola Técnica Federal. Remuneração, mesmo que indireta dos cofres da União. Admissibilidade da contagem para fins de aposentadoria. Requisitos. Alteração em 14/02/2020 (Tema 216/TNU).

«Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do orçamento; (iii) a título de contraprestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros.»

  • A Turma Nacional de uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida em Florianópolis no dia 14/02/2020, ao julgar o representativo de controvérsia cadastrado como Tema 216/TNU, que trata do cômputo de tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz de escola pública profissional, fixou a tese de que, «para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do orçamento; (iii) a título de contraprestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros. pedido de uniformização julgado como representativo da controvérsia». Na oportunidade, a Turma decidiu, em questão de ordem, alterar a redação do enunciado da Súmula 18/TNU, para que fique nos mesmos termos da tese fixada.
  • Redação anterior : «Súmula 18/TNU - Provado que o aluno aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da União, o respectivo tempo de serviço pode ser computado para fins de aposentadoria previdenciária.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5016.8200

Súmula 19/trf4 - - Tributário. Port. DECEX 8/91. Restrição à importação de bens usados. Legitimidade.

«É legítima a restrição imposta pela Port. DECEX 8, de 13/05/91, no que respeita à importação de bens usados, dentre os quais pneus e veículos.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5021.3700

Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Sucessão trabalhista. Contrato de concessão de serviço público. Responsabilidade trabalhista. CLT, art. 2º, § 2º e CLT, art. 448.

«Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade:

I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;

II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserido em 20/06/2001 e alterado pelo Tribunal Pleno, em 18/04/2002 - MA 10.999/2002): «Orientação Jurisprudencial 225 - Em razão da subsistência da Rede Ferroviária Federal S/A e da transitoriedade da transferência dos seus bens pelo arrendamento das malhas ferroviárias, a Rede é responsável subsidiariamente pelos direitos trabalhistas referentes aos contratos de trabalho rescindidos após a entrada em vigor do contrato de concessão; e quanto àqueles contratos rescindidos antes da entrada em vigor do contrato de concessão, a responsabilidade é exclusiva da Rede.»

14 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.4400

Orientação Jurisprudencial 59/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Execução. Penhora. Carta de fiança bancária. CPC/1973, art. 655. Lei 6.830/1980, art. 9º, § 3º. CPC/2015, art. 835 (nova redação em decorrência do CPC/2015).

«A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no CPC/2015, art. 835 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 655 - CPC de 1973).»

  • Res. 209, de 30/05/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

6 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.7800

Orientação Jurisprudencial 93/TST-SDI-II - - Execução trabalhista. Possibilidade da penhora sobre parte da renda de estabelecimento comercial. CPC/1973, art. 655. CPC/2015, art. 866 (alterada em decorrência do CPC/2015).

«Nos termos do art. 866 do CPC/2015, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado.»

  • Res. 220, de 18/09/2017 - DJ 22, 25 e 26/09/2017 (nova redação à orientação jurisprudencial).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 93/TST-SDI-II - É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.»
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 104.0022.2000.0100

Súmula 423/STJ - 13/05/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Tributário. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins. Receitas provenientes das operações de locação de bens móveis. Incidência. Recurso especial repetitivo. Lei Complementar 70/1991, art. 2º. CPC/1973, art. 543-C.

«A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.»

17 Jurisprudências