Pesquisa de Súmulas Federais
3734 Documentos EncontradosSúmula 236/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Não isenção de custas da autarquia seguradora.
«Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.»
Orientação Jurisprudencial 236/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Jornada de trabalho. Horas in itinere. Adicional devido. CLT, art. 58, § 2º (incorporada na Súmula 90/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 90/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior ( Inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 236 - Considerando que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.»
Súmula 236/TFR - 05/05/1987 - Tributário. Empréstimo compulsório. Princípio da anterioridade. Inaplicabilidade.
«O empréstimo compulsório instituído pelo Decreto-lei 2.047/83, não está sujeito ao princípio da anterioridade.»
Súmula 236/TST - 05/12/1985 - Honorários periciais. Prova pericial. Responsabilidade. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 33 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 236 - A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia.» (Referências: CLT, art. 769. CPC/1973, arts. 20 e 33. Res. 15, de 25/11/85 - DJU de 09/12/85).
Súmula 236/STJ - 18/04/2000 - Competência. Justiça do Trabalho. Juízes vinculados a diversos TRTs. Lei 7.701/88, art. 3º.
«Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízos trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.»
Súmula 235/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência da Justiça Comum.
«É competente para a ação de acidente do trabalho a justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.»
Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Horas extras. Salário por produção. Devido apenas o adicional. CLT, art. 61.
«O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.»
- Redação dada pela Res. 182, de 16/04/2012 - DJ 19, 20 e 23/04/2012 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16/04/2012).
- Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005): «235 - O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras.
Referências:
ERR 484.229/98 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 10/11/2000.
ERR 358.372/97 - Min. Brito Pereira - DJ 10/11/2000.
ERR 484.223/98 - Min. Brito Pereira - DJ 10/11/2000.
ERR 326.693/96 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 27/10/2000.
RR 590.450/99 - 1ª T. - Min. João O. Dalazen - DJ 24/03/2000.
RR 358.372/97 - 2ª T. - Min. Valdir Righetto - DJ 07/04/2000.
RR 711.948/2000 - 3ª T. - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 01/06/2001.
RR 634.921/2000 - 4ª T. - Min. Ives Gandra - DJ 14/05/2001.
RR 381.362/97 - 5ª T. - Min. Gelson de Azevedo - DJ 24/05/2001.»
- Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I - Horas extras. Salário por produção. Devido apenas o adicional.»
Súmula 235/TFR - 28/04/1987 - Recurso. Falta de peças obrigatórias. Conversão do agravo de instrumento em diligência.
«A falta de peças de traslado obrigatório será suprida com a conversão do agravo de instrumento em diligência.»
Súmula 235/TST - 05/12/1985 - Distrito federal. Autarquias. Correção automática. Salários. Inaplicabilidade. Lei 6.708/1979. Reajuste coletivo (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 235 - Aos servidores do Distrito Federal e respectivas autarquias, submetidos ao regime da CLT, não se aplica a Lei 6.708/79, que determina a correção automática dos salários.» (Referências: Lei 6.708/79, art. 20. Decreto-lei 1.738/79. Res. 15, de 25/11/85 - DJU de 09/12/85. Veja Súmulas 181, 182, 242, 306 e 314/TST).
Súmula 235/STJ - 10/02/2000 - Conexão. Reunião de processos. Impossibilidade se houve julgamento de um deles. CPC/1973, art. 105.
«A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.»