Pesquisa de Súmulas: fazenda publica custas
Opção: Palavras Combinadas
227 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 240/TFR - 04/09/1987 - Execução fiscal. Intimação pessoal do representante da Fazenda Pública. Lei 6.830/1980, art. 25.
«A intimação de representante judicial da Fazenda Pública, nos embargos à execução fiscal, será feita pessoalmente.»
Súmula 256/TFR - 08/04/1988 - Revelia. Fazenda Pública. Falta de impugnação aos embargos do devedor. CPC/1973, art. 319 e CPC/1973, art. 320, II.
«A falta de impugnação dos embargos do devedor não produz, em relação à Fazenda Pública, os efeitos de revelia.»
Súmula 14/trf2 - - Recurso. Remessa necessária. Proibição para agravar condenação imposta à Fazenda Pública.
«A remessa necessária não pode ser provida para agravar a condenação imposta à Fazenda Pública, haja ou não recurso voluntário das partes.»
Súmula 58/trf4 - - Execução fiscal. Tributário. Propositura contra a Fazenda Pública. Aplicação do CPC/1973, art. art. 730. Lei 6.830/1980. CF/88, art. 100.
«A execução fiscal contra a Fazenda Pública rege-se pelo procedimento previsto no art. 730 do CPC.»
Súmula 1/trf5 - 14/10/1991 - Precatório. Alimentos. Execução alimentícia. Fazenda Pública. Aplicação do CPC/1973, art. 730.
«Na execução de dívida alimentícia da Fazenda Pública, observa-se o rito do art. 730, CPC/1973, expedindo-se precatório cujo pagamento tem preferência, em classe especial.»
Enunciado 5/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Deferimento de tutela antecipado. Prazo para recorrer. Dez dias
«É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»
Enunciado 2/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Litisconsórcio ativo. Cabimento. Fixação da competência. Consideração do valor individual. Limite de 60 salários mínimos
«É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»
Enunciado 10/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Julgamento em lote/lista. Admissibilidade. Requisito. Matéria exclusivamente de direito e repetitivo
«É admitido no Juizado da Fazenda Pública o julgamento em lote/lista, quando a matéria for exclusivamente de direito e repetitivo. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»
Enunciado 14/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Valor superior a 20 salários mínimos. Obrigatoriedade de assistência por advogado
«A obrigação de assistência por advogado, nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, nos termos [da Lei 9.099/1995, art. 9º, caput], aplica-se ao Juizado Especial da Fazenda Pública. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»
Súmula 163/STF - - Juros moratórios. Fluência. Termo inicial. Fazenda Pública. CCB/1916, art. 1.536, § 2º. Decreto 22.785/1933, art. 3º. Lei 4.414/1964. Súmula 255/STF.
«Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.»