Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 528/STF - 10/12/1969 - Recurso extraordinário. Admissão parcial. Análise do todo não prejudicada. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo presidente do tribunal «a quo», de recurso extraordinário que, sobre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de todas pelo STF, independentemente de interposição de agravo de instrumento.»
Súmula 528/STJ - 18/05/2015 - (Cancelada). Tóxicos. Conflito de competência. Processual penal. Tráfico internacional. Remessa via postal. Juízo Federal competente do local da apreensão. CPP, art. 70. Lei 6.368/1976, art. 12, Lei 6.368/1976, art. 18, I e III. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 40, I. CF/88, art. 109, IV.
«Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.» (Cancelada pela 3ª Seção na sessão ordinária de 23/02/2022, ao apreciar o Projeto de Súmula 1.258, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 528/STJ. DJe 24/02/2022)
Modelo de Apelação para Reconhecimento de Diferença Percentual em Gratificação Administrativa
Publicado em: 10/12/2023 AdministrativoEste modelo de apelação objetiva a obtenção do reconhecimento judicial da diferença percentual de gratificação já reconhecida administrativamente, mas sem o devido pagamento dos valores retroativos.
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