Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 388/STF - 08/05/1964 - Ação penal. Representação. Casamento da vítima com quem não seja o ofensor. CCB/1916, art. 9º, § 1º, II. CPP, art. 24 e CPP, art. 25. CP, art. 102 e CP, art. 108, VIII (revogada).
(Revogada). «O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção.»
Súmula 388/STJ - 01/09/2009 - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Prestação de serviço. Cambial. Cheque. Simples devolução. Não caracterização do dano. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.
«A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.»
Modelo de Reclamatória Trabalhista por Irregularidades Contratuais e Assédio Sexual
Publicado em: 12/04/2024 TrabalhistaModelo de reclamatória trabalhista envolvendo questões como falta de registro em carteira, horas extras não pagas, acúmulo de funções e assédio sexual, com pedidos de reparação financeira e moral.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 388/TST - 20/04/2005 - Falência. Verba rescisória. Multas. CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º. Inaplicabilidade à massa falida. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23.
«A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-OJs 201/TST-SDI-I - DJ 08/11/2000 e 314/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
Parecer Jurídico sobre a Renovação de Contrato de Prestação de Serviços Públicos sem Licitação
Publicado em: 22/04/2024 AdministrativoAnálise detalhada sobre a legalidade da renovação de contrato com uma companhia estatal para serviços de saneamento sem processo licitatório, com indicações de alternativas legais para continuidade do serviço.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Jornada de trabalho 12x36. Jornada mista que compreenda a totalidade do período noturno. Adicional noturno. Devido. Súmula 60/TST. CLT, art. 73, § 5º.
«O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.»
- DJe 09, 10 e 11/06/2010.