Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.3500

Súmula 363/STF - - Competência. Pessoa jurídica de direito privado. Local da prática do ato. CCB/1916, art. 35, § 3º.

«A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.8700

Súmula 363/STJ - 03/11/2008 - Competência. Ação de cobrança. Profissional liberal. Propositura contra cliente. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.

«Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.»

14 Jurisprudências
Modelo de Recurso Extraordinário contra Decisão que Reconheceu Prescrição Intercorrente sem Intimação do Exequente sob o NCPC

Modelo de Recurso Extraordinário contra Decisão que Reconheceu Prescrição Intercorrente sem Intimação do Exequente sob o NCPC

Publicado em: 08/04/2024 Processo Civil

Este modelo de recurso extraordinário contesta a decisão que reconheceu a prescrição intercorrente em um processo de cumprimento de sentença em ação indenizatória, argumentando que, sob a égide do Novo Código de Processo Civil (NCPC), não foi dada a devida intimação ao exequente para dar prosseguimento ao feito, conforme previsão do art. 921, §1º, inciso III, do NCPC. O recurso enfatiza a necessidade de intimação prévia do exequente como condição para a declaração de prescrição intercorrente.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.7500

Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I - 20/05/2008 - Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciários e fiscais. Condenação do empregador em razão do inadimplemento de verbas remuneratórias. Responsabilidade do empregado pelo pagamento. Abrangência. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Lei 8.541/1992, art. 46 (cancelada).

«Cancelada em decorrência da aglutinação da sua parte final ao item II da Súmula 368/TST).»

  • Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Cancela a súmula. Cancelada em decorrência da aglutinação da sua parte final ao item II da Súmula 368/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I - A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.»
  • DJ 20, 21 e 23/05/2008

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Petição Inicial - Anulação de Contrato - Produto com Defeito

Petição Inicial - Anulação de Contrato - Produto com Defeito

Publicado em: 13/03/2024 CivelConsumidor

Modelo de petição inicial para anulação de contrato de compra e venda de produto com vício redibitório (defeito oculto) ou vício aparente (defeito facilmente perceptível).

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.0600

Súmula 363/TST - 10/11/2000 - Servidor público. Concurso público. Ausência. Contrato nulo. Efeitos. Pagamento das horas trabalhadas. FGTS. Inclusão. CF/88, art. 37, II e § 2º.

«A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior (da Res. 111/2002 - DJ 11/04/2002): «Súmula 363 - A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 363 - A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada.» (Referências: CF/88, art. 37, II. Res. 97/2000 DJ 18/09/2000 - Republicado DJ 13/10/2000 e DJ 10-11-2000).

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