Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 268/STF - - Mandado de segurança. Decisão com trânsito em julgado. Descabimento. Lei 1.533/1951, art. 16.
«Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.»
Súmula 268/STJ - 29/05/2002 - Fiança. Locação. Fiador que não integrou a ação de despejo. Execução. Impossibilidade de responsabilizar o fiador.
«O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.»
Modelo de Petição de Habeas Corpus por Flagrante Ilegal e Falsidade da Verdade por Policiais
Publicado em: 25/04/2024 Constitucional Direito PenalModelo de Habeas Corpus para contestar a legalidade de um flagrante baseado em falsas alegações de policiais, destacando a defesa dos direitos fundamentais do indivíduo.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 268/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Estabilidade provisória. Indenização adicional. Aviso prévio. Projeção. Lei 6.708/1979, art. 9º. Lei 7.238/1984, art. 9º. CLT, art. 487.
«Somente após o término do período estabilitário é que se inicia a contagem do prazo do aviso prévio para efeito das indenizações previstas nos arts. 9º da Lei 6.708/79 e 9º da Lei 7.238/84. »
Modelo de Pedido de Intervenção de Terceiro em Ação de Usucapião
Publicado em: 30/07/2023 CivelAcesse nosso modelo detalhado para a realização de um pedido de intervenção de terceiro em uma Ação de Usucapião. O documento está fundamentado conforme o Código de Processo Civil, garantindo a adequada proteção dos interesses relacionados ao imóvel em disputa.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 268/TST - 01/03/1988 - Prescrição. Interrupção. Demanda trabalhista arquivada. Ação arquivada. CCB/1916, art. 172. CPC/1973, art. 219, § 1º. CLT, art. 11 e CLT, art. 841. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 268 - A demanda trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição.» (Referências: CCB/1916, art. 172, I. CPC/1973, art. 219, § 1º. CLT, art. 841. Res. 1, de 22/02/88 - DJU de 01/03/88).