Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.7800

Súmula 206/STF - - Júri. Nulidade. Jurado com participação no julgamento anterior. CPP, art. 252, III, CPP, art. 458, § 1º e CPP, art. 607, § 3º.

«É nulo o julgamento ulterior pelo Júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5010.3000

Súmula 206/STJ - 20/04/1998 - Competência territorial. Vara privativa instituída por lei estadual. CPC/1973, art. 99 e CPC/1973, art. 100, IV, «a» e «b».

«A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.»

30 Jurisprudências
Modelo de Petição Trabalhista por Dispensa Injusta Após Contração de Labirintite e Perda Auditiva

Modelo de Petição Trabalhista por Dispensa Injusta Após Contração de Labirintite e Perda Auditiva

Publicado em: 22/12/2023 Direito Previdenciário Trabalhista

Modelo de petição trabalhista para operador de cremalheira dispensado injustamente após diagnóstico de labirintite e perda auditiva. Aborda argumentos jurídicos sobre doença ocupacional, direitos trabalhistas e pedidos de indenização e reintegração.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.3100

Súmula 206/TFR - 29/04/1986 - Seguridade social. Contribuição. Base de cálculo. Reajuste. Lei 6.332/1976. art. 5º. Princípio da anterioridade. Inaplicabilidade.

«O reajuste da base de cálculo de contribuições previdenciárias, instituído pelo art. 5º e §§ da Lei 6.332/76, não está sujeito ao princípio da anterioridade.»

Modelo de Agravo de Instrumento para Promoção Policial Militar Negada

Modelo de Agravo de Instrumento para Promoção Policial Militar Negada

Publicado em: 28/04/2024 Administrativo

Acesse nosso modelo de agravo de instrumento desenhado para contestar decisões judiciais que negam pedidos liminares de promoção de policiais militares, baseado em sólidos argumentos legais e constitucionais.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.1800

Orientação Jurisprudencial 206/TST-SDI-I - - Professor. Horas extras. Adicional de 50%. CLT, art. 318. CF/88, art. 7º, XVI.

«Excedida a jornada máxima (CLT, art. 318), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (CF/88, art. 7º, XVI).»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.4900

Súmula 206/TST - 11/07/1985 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas. Prescrição. Incidência. Lei 5.107/1966, art. 2º. Decreto 59.820/1966, art. 9º. CCB/1916, art. 58 e CCB/1916, art. 167. CLT, art. 11.

«A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 206 - A prescrição bienal relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.» (Referências: Lei 5.107/1966, art. 2º. Decreto 59.820/66, art. 9º. CCB/1916, arts. 58 e 167. Res. 12, de 28/06/85 - DJU de 11/07/85).

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