Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 364/STF - - Competência. Justiça Militar. Competência subsidiária do Tribunal de Justiça.
«Enquanto o Estado da Guanabara não tiver Tribunal Militar de Segunda Instância, o Tribunal de Justiça é competente para julgar os recursos das decisões da auditoria da polícia militar.»
Súmula 364/STJ - 03/11/2008 - Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Imóvel. Pessoa solteira, separada ou viúva. Lei 8.009/90, art. 1º. CF/88, art. 226, §§ 4º e 5º.
«O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.»

Modelo de Ação de Cobrança de Taxas Condominiais em Atraso Contra Caixa Econômica Federal, com Base no CPC/2015 e no CCB/2002
Publicado em: 13/02/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioPetição inicial de ação de cobrança de taxas condominiais em atraso movida pelo Condomínio Residencial/Comercial XYZ contra a Caixa Econômica Federal. O documento fundamenta-se nos artigos 319 e 130 do CPC/2015 e no art. 1.336 do Código Civil de 2002, destacando a natureza propter rem das obrigações condominiais. A peça jurídica apresenta fatos que comprovam a inadimplência das taxas desde a data específica, argumenta sobre a responsabilidade da ré como proprietária do imóvel financiado, e solicita a inclusão da Caixa no polo passivo, a condenação ao pagamento dos débitos, e medidas como a penhora do imóvel para garantir o crédito condominial. Inclui jurisprudências relevantes e detalha os pedidos ao juízo, com destaque para a busca de audiência de conciliação e o requerimento de custas e honorários advocatícios.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 364/TST-SDI-I - 20/05/2008 - Servidor público. Estabilidade. Fundação regida pela CLT. ADCT da CF/88, art. 19.
«Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT.»
- DJ 20, 21 e 23/05/2008

Modelo de Contrato de Doação de Imóvel Gratuita entre Pessoas Físicas com Base no Código Civil Brasileiro
Publicado em: 06/09/2024 CivelProcesso CivilModelo detalhado de contrato de doação de imóvel entre pessoas físicas, com cláusulas claras sobre gratuidade, aceitação, irrevogabilidade, transmissão de propriedade e responsabilidades, conforme o Código Civil Brasileiro (CCB/2002). Inclui todas as disposições legais essenciais, como necessidade de escritura pública e registro no cartório competente, além de observância aos princípios da função social do contrato e boa-fé objetiva.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 364/TST - 20/04/2005 - Periculosidade. Adicional. Exposição eventual, permanente e intermitente. Acordo. Fixação em percentual inferior ao legal proporcional ao tempo de exposição. Invalidade. CF/88, art. 7º, XXII e XXIII e CLT, art. 193, § 1º.
«I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-OJS DA SBDI-I 05 - inserida em 14/03/1994 - e 280 - DJ 11/08/2003).»
- Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 (nova redação ao item I).
- Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-OJs 5/TST-SDI-I - Inserida em 14/03/1994 e 280/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003)
II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (CF/88, arts 7º, XXII e XXIII e CLT, art. 193, § 1º).
- Res. 209, de 30/05/2016 (Nova redação ao item II. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
- Redação anterior : «II - (Cancelado pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).»
- Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ 258/TST-SDI-I - Inserida em 27/09/2002).»