Súmulas
TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 26/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Servidor público celetista. Gratificação de nível superior. SUFRAMA. CF/88, art. 37, XIII e CF/88, art. 39, § 1º. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«A extensão da gratificação instituída pela SUFRAMA aos servidores celetistas exercentes de atividade de nível superior não ofende as disposições contidas nos arts. 37, XIII e 39, § 1º, da CF/88.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).