Modelo de Resposta à acusação criminal contra R. V. M. G. por importunação sexual, ameaça e perseguição, com pedido de nulidade da denúncia por ausência de justa causa e insuficiência probatória, sustentado no CPP e CF...
Publicado em: 29/05/2025 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: R. V. M. G., brasileiro, solteiro, profissão: autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Vítima: D. dos S. L., brasileira, solteira, atendente de lanchonete, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada à Rua das Acácias, nº 456, Bairro Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado do acusado: M. F. de S. L., OAB/SP 000000, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional à Avenida Paulista, nº 1000, 10º andar, São Paulo/SP, CEP 00000-100.
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de R. V. M. G., imputando-lhe a prática dos crimes previstos no CP, art. 215-A (importunação sexual), bem como ameaça, perseguição e violência doméstica, todos supostamente ocorridos em 10/01/2025, na loja onde a vítima D. dos S. L. trabalha, situada na Rua X, São Paulo/SP. Segundo a denúncia, o acusado teria realizado ligação telefônica de teor sexual à vítima, afirmando observá-la de um carro em frente ao local de trabalho, além de, posteriormente, ter enviado um homem ao estabelecimento para perguntar por ela, fatos que teriam causado temor à ofendida. O Ministério Público fundamenta a denúncia com base no boletim de ocorrência, aditamento e relatos da vítima, além de menção a ocorrência anterior semelhante.
4. PRELIMINARES
4.1. Nulidade por ausência de justa causa e fragilidade probatória
A denúncia baseia-se essencialmente em declarações unilaterais da vítima, sem a apresentação de elementos probatórios mínimos que corroborem a materialidade e autoria do delito, em especial quanto à importunação sexual e ameaça. Não há gravação da ligação, identificação inequívoca do autor, nem testemunhas presenciais dos fatos narrados. Tal ausência de provas concretas enseja a nulidade do feito, nos termos do CPP, art. 395, III, por falta de justa causa para a ação penal.
4.2. Inépcia da denúncia
A peça acusatória carece de descrição clara e individualizada das condutas atribuídas ao acusado, limitando-se a reproduzir os relatos da vítima sem indicar elementos objetivos que permitam o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, em afronta ao CPP, art. 41 e ao princípio constitucional do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
5. DOS FATOS
No dia 10/01/2025, conforme boletim de ocorrência, a vítima D. dos S. L. alega ter recebido ligação telefônica de teor sexual enquanto trabalhava em uma loja na Rua Oscar Freire. Afirma que o autor, identificado como R. V. M. G., teria feito comentários inapropriados e dito estar observando-a de um carro em frente ao local. Após o ocorrido, a vítima encerrou a ligação e registrou boletim de ocorrência. Posteriormente, em aditamento, informou que um homem não identificado teria ido ao seu local de trabalho perguntar por ela, fato que interpretou como perseguição.
O acusado, desde o início, nega veementemente ter realizado a ligação ou qualquer conduta de cunho sexual, ameaça ou perseguição. Ressalta que não há qualquer prova técnica (gravação, perícia, identificação do número) que comprove sua participação nos fatos narrados. Ademais, a suposta reiteração da conduta (registro anterior) não foi objeto de apuração formal, tampouco há testemunhas presenciais ou elementos materiais que sustentem a versão da vítima.
Destaca-se que a narrativa apresentada apresenta inconsistências e não foi corroborada por outros meios de prova, sendo insuficiente para ensejar a responsabilização penal do acusado.
6. DO DIREITO
6.1. Da ausência de provas e do princípio do in dubio pro reo
O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da presunção de inocência, previsto na CF/88, art. 5º, LVII, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A condenação criminal exige prova robusta e inequívoca da autoria e materialidade do delito, não se admitindo a condenação com base em meras suposições ou declarações isoladas.
Conforme o CPP, art. 386, VII, o réu deve ser absolvido quando não houver prova suficiente para a condenação. Nos crimes contra a dignidade sexual, embora a palavra da vítima tenha especial relevância, ela não é absoluta e deve ser corroborada por outros elementos de convicção, sob pena de afronta ao contraditório e à ampla defesa.
6.2. Da tipicidade da conduta – Importunação sexual (CP, art. 215-A)
O crime de importunação sexual exige, para sua configuração, a prática de ato libidinoso sem anuência da vítima, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia do agente. No presente caso, não há prova de que o acusado tenha realizado qualquer ato físico ou mesmo verbal diretamente à vítima, pois inexiste gravação da ligação, identificação técnica do número de origem, ou testemunhas que presenciaram o suposto ato. A mera alegação de ligação telefônica, desacompanhada de elementos objetivos, não é suficiente para configurar o tipo penal.
6.3. Da ameaça e perseguição
Para a configuração dos crimes de ameaça (CP, art. 147) e perseguição (CP, art. 147-A), é imprescindível a demonstração de dolo específico, idoneidade da ameaça e reiteração de "'>...
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