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Doc. LEGJUR 948.9506.8034.7655

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. MANUTENÇÃO.

Pretende o autor a exibição de contrato firmado com o banco réu. A d. sentença, reconheceu a falta de interesse de agir da parte autora em relação à propositura da presente ação, visto que o contrato de empréstimo objeto da lide já foi extinto. Assim, outra não podia ser a solução senão a extinção do feito. sem análise de mérito, na forma do CPC, art. 485, VI. Autor que ajuizou 12 ações contra diversas instituições financeiras, das quais 5 contra o ora Réu, além de mais 14 ações ajuizadas neste Fórum Regional, totalizando 26 ações ajuizadas pelo mesmo Autor. Determinação de expedição de ofício ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda e ao Monitoramento de Demandas Repetitivas. Isto porque este Tribunal conta com um Centro de Inteligência (CI/TJRJ) para identificar e monitorar demandas repetitivas, de grandes litigantes e ações coletivas de grande repercussão, tendo como objetivo assegurar o acesso eficiente à Justiça, impactado pela litigância excessiva e, por vezes, meramente protelatória. Conforme o Ato Executivo 103/2021, cabe ao Centro de Inteligência emitir notas técnicas sobre temas repetitivos, realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade, propor medidas normativas e de gestão voltadas à modernização das rotinas processuais e à organização e estruturação das unidades judiciais atingidas pelo excesso de litigância. No caso em tela, entendeu a d. sentenciante pela expedição de ofício ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e ao Monitoramento de Demandas Repetitivas para que seja apurada eventual conduta do advogado, tendo em vista as inúmeras demandas idênticas que estão sendo ajuizadas Sentença de extinção, incensurável. Desprovimento do recurso. Unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 280.4757.5070.1979

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. LIGHT. TOI. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA INICIADA PELA SEDIZENTE USUÁRIA DO SERVIÇO (DÉBORA). POSTERIOR ADITAMENTE PARA INCLUIR O MARIDO (CLENILDO), ESTE NA QUALIDADE DE USUÁRIO E DE TITULAR DA CONTA. SUSTENTAM OS AUTORES QUE SÃO CONSUMIDORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA EMPRESA RÉ, A QUAL LAVROU, UNILATERALMENTE, TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI), EM RAZÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE PRATICADA PELOS AUTORES NO IMÓVEL EM QUE RESIDEM. REQUEREM EM TUTELA DE URGÊNCIA, A ABSTENÇÃO DE SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO, BEM COMO DE INCLUIR O SEU NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO E SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA DÍVIDA. AO FINAL, ALÉM DA CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA, O CANCELAMENTO DO TOI E INEXISTÊNCIA DA COBRANÇA DELE DECORRENTE, CONDENANDO A RÉ A DEVOLVER EM DOBRO OS VALORES PAGOS, BEM COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 10.000,00. CONTESTAÇÃO SUSTENTA A REGULARIDADE DA LAVRATURA DO TOI. PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO AO AUTOR TITULAR DA CONTA E USUÁRIO DO SERVIÇO (CLENILDO), PARA DECLARAR A NULIDADE DO TOI OBJETO DA LIDE, COMO INTERPRETAÇÃO LÓGICA E SISTEMÁTICA DA PRETENSÃO DEDUZIDA (§ 2º DO CPC, art. 322), E CONDENAR A RÉ A CANCELAR TODO E QUALQUER DÉBITO A ELE ATRELADO. DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM NOME DA PARTE AUTORA CLENILDO JUNTO À RÉ ATÉ O PRESENTE MOMENTO E RELATIVO AO TOI; CONDENAR A PARTE RÉ À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS PAGAS PELO AUTOR CLENILDO PELAS PARCELAS DO TOI, DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO DESEMBOLSO E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RELAÇÃO AO AUTOR (CLENILDO). COM RELAÇÃO À AUTORA DÉBORA: JULGOU EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, FUNDAMENTANDO O JUIZ TRATAR-SE DE LAVRATURA DO TOI EM NOME DO CÔNJUGE, SRº CLENILDO, PELO QUE HÁ FLAGRANTE ILEGITIMIDADE ATIVA DELA, JÁ QUE NÃO PODE DISCUTIR, EM NOME PRÓPRIO, DÉBITO IMPUTADO A TERCEIRO, NO CASO, AO MARIDO. APELAÇÃO DOS AUTORES, CLENILDO E DÉBORA. REQUEREM SEJA MANTIDA A AUTORA DÉBORA NO POLO ATIVO E QUE SEJA PROVIDO O RECURSO PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DE AMBOS OS AUTORES. SENTENÇA QUE SE REFORMA. QUANTO À AUTORA (DÉBORA), A MESMA TAMBÉM É USUÁRIA DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA FORNECIDO PELA CONCESSIONÁRIA RÉ, SE ENQUADRANDO NO CONCEITO DE CONSUMIDOR PREVISTO NO CDC, art. 2º. APESAR DA FATURA CONSTAR EM NOME DO MERIDO, CLENILDO, RESTOU COMPROVADO QUE A MESMA, JUNTAMENTE COM O MARIDO CLENILDO, RESIDE NO IMÓVEL E AMBOS SE UTILIZAM DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA FORNECIDOS PELA CONCESSIONÁRIA, COMO DESTINATÁRIOS FINAIS. PORTANTO POSSUI LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA AÇÃO NO PLEITO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DOS SERIOS TRANSTORNOS DECORRENTES DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A TEREM TAMBÉM ATINGIDO NA SUA ESFERA INTIMA. A LAVRATURA DO TOI CONSTITUI PROVA PRECÁRIA, POSTO QUE UNILATERAL, CIRCUNSTÂNCIA QUE APONTA A ILICITUDE DA COBRANÇA, A TEOR DA SÚMULA 256 DESTE TRIBUNAL. NULIDADE DOS REFERIDOS TERMOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA QUE ATINGIU, NÃO APENAS O USUÁRIO-TITULAR DO SERVIÇO, MAS TAMBEM A ESPOSA DELE, NA QUALIDADE DE OCUPANTE DO IMÓVEL E USUÁRIA DO SERVIÇO, OU SEJA, TODOS OS DOIS SÃO OCUPANTES DO IMÓVEL E USUÁRIOS DO SERVIÇO, QUE É ESSENCIAL, E FORAM ATINGIDOS MORALMENTE PELA FALHA. A RÉ INSISTE EM REALIZAR INSPEÇÕES SEM OBSERVAR AS NORMAS PROTETIVAS DO CONSUMIDOR, BEM COMO EM NÃO ADOTAR INTEGRALMENTE OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO DA ANEEL, IMPONDO TRANSTORNOS REITERADOS A SEUS USUÁRIOS, GERANDO INSEGURANÇA JURÍDICA E DESEQUILÍBRIO EMOCIONAL, SENDO MISTER A FIXAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA COM CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO. INCIDENTE, AINDA, A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO, POR MEIO DA QUAL, O FATO DE O CONSUMIDOR SER EXPOSTO À PERDA DE TEMPO NA TENTATIVA DE SOLUCIONAR AMIGAVELMENTE UM PROBLEMA DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR E SÓ OBTER UMA SOLUÇÃO PELA VIA JUDICIAL, CONSISTE EM LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. DANO MORAL CONFIGURADO E QUE ATINGIU TAMBÉM A AUTORA DÉBORA, A QUEM COUBE TAMBÉM O DESGASTE PELA INÚMERAS RECLAMAÇÕES INFRUTÍFERAS. VERBA COMPENSATÓRIA QUE FIXO EM R$ 6.000,00, TRES MIL PARA CADA QUAL, QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL A COMPENSAR OS DANOS SUPORTADOS, QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO AUTORAL.

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Doc. LEGJUR 163.8740.1231.7109

3 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 215-A e 216-A, na forma do 69, todos do CP, fixada as reprimendas de 01 (um) ano de reclusão e 01 (um) ano de detenção, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a serem fixadas pelo Juízo da execução. Foi-lhe permitido recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo a absolvição pelos crimes elencados na denúncia, sob a alegação de fragilidade probatória, com fulcro no art. 386, V e VII do CPP. Subsidiariamente, requer a gratuidade de justiça. Contrarrazões do MINISTÉRIO PÚBLICO, postulando o conhecimento e parcial provimento do recurso para absolver o apelante da prática do delito tipificado no CP, art. 216-A Prequestionou ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e desprovimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 08/01/2024, o denunciado, com vontade livre e consciente, praticou contra a vítima C.V.O. dos S. da S. e sem sua anuência, atos libidinosos com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia. Nas mesmas condições, nas dependências do estabelecimento comercial Clínica Saúde Mais, o acusado com vontade livre e consciente, constrangeu a vítima C.V.O. dos S. da S. com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego. 2. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima é de grande relevância, contudo, para uma condenação, é exigida a certeza e não apenas ilações quanto a autoria. 3. Entendo que a tese absolutória em relação ao crime de importunação sexual merece acolhimento, diante da ausência de clareza quanto ao episódio narrado na exordial. 4. A prova oral consistiu na palavra da vítima, do acusado e de testemunhas que não trouxeram elementos elucidativos para o caso, e inexistem lesões de interesse médico-legal. 5. Verifico que a vítima, em Juízo, confirmou que o acusado praticou o crime de importunação sexual, não temos testemunhas que corroborem integralmente a prática do crime pelo acusado. Sob o crivo do contraditório, a testemunha Regina Márcia Magalhães de Souza, afirmou que: «chegou a ir à sala da ginecologia, entre 9h e 10h no dia dos fatos, quando o réu estava com a vítima. Destacou que viu o réu sentado no computador e passando o serviço para a vítima», destaca-se que a porta da sala estava aberta, e a Srª Camile poderia ter gritado ou mesmo saído em busca de socorro imediatamente. Já a testemunha Alexandre Baptista de Carvalho, disse que: «havia pedido ao réu para que demitisse a vítima na sexta-feira anterior aos fatos, que ocorreram na segunda-feira seguinte, pois ela ainda estava em período de experiência". 6. As testemunhas não presenciaram os fatos, apenas relataram o que ouviram falar sobre os eventos, e seus relatos não são capazes de confirmar a tese da acusação. 7. Por sua vez, o apelante negou as imputações. 8. Destarte, entendo que não veio aos autos prova inequívoca da conduta atribuída ao denunciado, como pressupõe uma condenação. Não resta alternativa senão a absolvição do acusado, à luz do princípio in dubio pro reo. 9. A prova oral no que tange ao assédio sexual, consistiu nas palavras da suposta vítima. 10. A ofendida não afirmou que o acusado a constrangia, ou se sentiu obrigada a cometer qualquer ato sexual. 11. A meu ver, não temos prova inequívoca da conduta atribuída ao denunciado, como pressupõe uma condenação. 12. Não resta alternativa senão a absolvição do apelante, à luz do princípio in dubio pro reo. 13. Por derradeiro, rejeito o prequestionamento por entender que não houve violação a qualquer norma constitucional ou infraconstitucional. 14. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado dos crimes elencados na denúncia, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 379.8513.8606.8639

4 - TJRJ ACÓRDÃO

Apelação cível. Piso nacional. Professores do magistério público. Lei 11.738/08. Atualização dos vencimentos e pagamento das diferenças pretéritas. Procedência. Recurso dos réus buscando o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1218 do STF ou, alternativamente, a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos da parte autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.9503.9024.7968

5 - TJRJ DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DESPROVIMENTO. CASO EM EXAME 1-

Apelação cível que visa à reforma da sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de repactuação de dívidas, ajuizada pela autora em face das Instituições Financeiras. ... ()

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