Modelo de Requerimento Administrativo de Nulidade de Contrato de Empréstimo Consignado Não Assinado com Pedido de Cessação de Descontos e Restituição de Valores contra Banco Pan S.A., com Fundamentação no CDC e Código Civil
Publicado em: 25/11/2024 ConsumidorREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONTRATUAL
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Gerente do Setor de Reclamações e Ouvidoria do BANCO PAN S.A.
Aos cuidados do Órgão Recursal Administrativo Interno
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Requerido: BANCO PAN S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 59.285.411/0001-13, com sede na Avenida Paulista, nº 1374, 16º andar, Bela Vista, CEP 01310-100, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
A Requerente, M. F. de S. L., foi surpreendida ao constatar descontos mensais em seu benefício previdenciário, realizados pelo BANCO PAN S.A., sob a rubrica de empréstimo consignado. Em consulta ao extrato bancário, verificou-se que tais descontos decorrem de suposto contrato de empréstimo consignado, o qual, contudo, jamais foi por ela assinado ou anuído.
A Requerente não firmou qualquer contrato de empréstimo consignado com o Banco Pan, tampouco autorizou, por qualquer meio, a realização de descontos em seu benefício. Não houve assinatura física, digital, biométrica ou qualquer outra forma válida de manifestação de vontade, requisito essencial para a formação do negócio jurídico.
Ressalte-se que a Requerente não recebeu valores referentes ao suposto empréstimo, tampouco foi informada ou consultada previamente sobre a contratação. Diante da ausência de consentimento e da inexistência de assinatura, a contratação é nula de pleno direito, sendo indevidos todos os descontos realizados.
A situação narrada expõe a Requerente a prejuízos financeiros e transtornos, violando sua dignidade e segurança jurídica, princípios basilares do ordenamento pátrio.
Diante disso, busca-se a imediata declaração de nulidade do contrato de empréstimo consignado e a cessação dos descontos, com a restituição dos valores indevidamente descontados.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. DA NULIDADE DO CONTRATO SEM ASSINATURA
O contrato de empréstimo consignado, por sua natureza, exige manifestação expressa e inequívoca de vontade do contratante, nos termos do CCB/2002, art. 104, que dispõe sobre os requisitos de validade do negócio jurídico: “I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei.”
A ausência de assinatura ou de qualquer forma válida de anuência invalida o negócio jurídico, tornando-o nulo de pleno direito, conforme o CCB/2002, art. 166, IV. A assinatura, seja física ou digital, é elemento indispensável para a formação do vínculo contratual, especialmente em operações financeiras que implicam descontos em folha de pagamento ou benefício previdenciário.
4.2. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO
O BANCO PAN S.A. figura como fornecedor de serviços, submetendo-se ao regime do CDC, Lei 8.078/1990, arts. 2º e 3º. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, respondendo independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços.
No caso, a ausência de assinatura e de consentimento caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando a nulidade do contrato e a restituição dos valores descontados, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
4.3. DO ÔNUS DA PROVA
Compete ao fornecedor, nos termos do CPC/2015, art. 373, II e CDC, art. 14, §3º, comprovar a regularidade da contratação. Não havendo prova da assinatura ou da anuência da Requerente, impõe-se a declaração de nulidade do contrato e a devolução dos valores descontados.
4.4. DA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR E DA BOA-FÉ
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o direito à informação clara e adequada (CDC, art. 6º, III) são pilares das relações de consumo. A ausência de consentimento e de transparência na contratação afronta tais princípios, tornando ilegítimos os descontos efetuados.
4.5. DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROTEÇÃO DO IDOSO
A dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção especial ao idoso (CF/88, art. 230) impõem ao banco o dever de diligência redobrada na contratação de operações financeiras com aposentados e pensionistas, coibindo práticas abusivas e prevenin"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.