Modelo de Alegações finais em ação declaratória de inexistência de débito contra Banco Pan por fraude em conta digital, com pedido de indenização por danos materiais e morais fundamentado no CDC e súmulas do STJ

Publicado em: 30/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de alegações finais em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais contra instituição bancária, fundamentado na responsabilidade objetiva do fornecedor conforme CDC, com pedido de restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do FGTS, produção de prova pericial e aplicação da jurisprudência consolidada do STJ e Tribunais Estaduais.
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ALEGAÇÕES FINAIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF],

Processo nº: [informar o número do processo]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliada na [endereço completo], autora da presente ação, já devidamente qualificada nos autos.

BANCO PAN S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], com endereço eletrônico: [[email protected]], com sede na [endereço completo], réu, também já qualificado nos autos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Em 18 de janeiro de 2022, terceiro(s) não identificado(s) abriu(ram) uma conta corrente digital em nome da autora junto ao Banco Pan, utilizando-se de documentos falsos, sem qualquer ciência ou anuência da autora, que jamais realizou tal solicitação ou recebeu cartão do réu.

Por meio dessa conta fraudulenta, foi realizado um empréstimo na modalidade “Saque Aniversário FGTS”, no valor total de R$ 12.000,00, transferido via PIX para conta de terceiro desconhecido. A autora somente tomou conhecimento da fraude em 2024, quando constatou descontos indevidos em seu FGTS, referentes a parcelas do empréstimo, nos meses de outubro de 2022 e outubro de 2023.

Ao buscar esclarecimentos e solução junto ao réu, teve seu pedido negado. Posteriormente, em 06/09/2024, houve devolução parcial do valor subtraído, no montante de R$ 5.368,35, sem correção monetária, juros legais ou indenização moral, e ainda, tal devolução foi realizada a terceiro, e não diretamente à autora.

Persistem descontos anuais de R$ 3.000,00 diretamente da conta FGTS da autora, previstos para os anos de 2024 a 2028, conforme comprovado em conversa anexa de 10/08/2024. A autora registrou boletim de ocorrência, demonstrando sua boa-fé e a inexistência de qualquer participação nos fatos.

Ressalta-se que a fraude somente foi possível pela falha do sistema de segurança do réu, que permitiu a abertura de conta e contratação de empréstimo mediante documentos falsos, caracterizando evidente negligência na prestação do serviço.

4. DA CONTESTAÇÃO E RÉPLICA

Em contestação, o réu confirmou a ocorrência dos fatos, alegando que regularizou a liquidação do contrato e cancelou a conta, sustentando que a questão estaria resolvida administrativamente, inexistindo dano a ser reparado.

Em réplica, a autora reiterou que a devolução foi parcial, sem atualização monetária e juros, não abrangendo a totalidade do prejuízo material. Destacou que o pedido de indenização por danos morais é autônomo e decorre do abalo sofrido em razão da falha na prestação do serviço bancário, não sendo afastado pela regularização parcial.

Ademais, a autora ressaltou a necessidade de produção de prova pericial para comprovação da falsidade dos documentos utilizados na abertura da conta, bem como a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para esclarecimentos sobre o empréstimo na modalidade “Saque Aniversário FGTS”, diligências não realizadas até o momento.

Por fim, a autora reforçou a responsabilidade objetiva do Banco Pan, nos termos do CDC, art. 14, e a manutenção do interesse processual, diante da ausência de recomposição integral dos danos materiais e da persistência do abalo moral.

5. DO DIREITO

5.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

O caso em tela é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), uma vez que a autora se enquadra como consumidora (CDC, art. 2º) e o réu como fornecedor de serviços (CDC, art. 3º). Aplica-se, portanto, a responsabilidade objetiva prevista no CDC, art. 14, que impõe ao fornecedor o dever de reparar danos causados por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa.

A abertura de conta corrente e a contratação de empréstimo mediante utilização de documentos falsos, sem a devida verificação da identidade do contratante, evidencia falha grave no serviço bancário, caracterizando o chamado fortuito interno, pelo qual responde a instituição financeira (Súmula 479/STJ).

Não há que se falar em excludente de responsabilidade, pois não restou comprovada culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos termos do CDC, art. 14, § 3º, II.

5.2. DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO

A autora faz jus à restituição integral dos valores descontados indevidamente de seu FGTS, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais (CCB/2002, art. 398; CDC, art. 42, parágrafo único). A devolução parcial realizada pelo réu não abrangeu a totalidade do prejuízo, tampouco observou a atualização monetária e os juros devidos.

Conforme entendimento consolidado do STJ, a repetição do indébito em dobro é devida quando configurada violação da boa-fé objetiva, como no presente caso, em que a instituição financeira agiu com negligência ao permitir a fraude (CCB/2002, art. 182; CDC, art. 42, parágrafo único).

5.3. DOS DANOS MORAIS

O dano moral é presumido (in re ipsa) nas hipóteses de fraude bancária, especialmente quando há descontos indevidos em verbas de natureza alimentar, como o FGTS, e a vítima é submetida a constrangimentos e abalos decorrentes da falha na prestação do serviço (CF/88, art. 5º, X; CDC, art. 6º, VI).

A conduta do réu violou direitos da personalidade da autora, causando-lhe sofrimento, angústia e insegurança, sendo devida a indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado conforme os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica da medida.

5.4. DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DILIGÊNCIAS

Diante da controvérsia acerca da autenticidade dos documentos utilizados para abertura da conta e contratação do empréstimo, é imprescindível a produção de prova pericial para comprovação da falsidade, bem como a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para esclarecimentos sobre o empréstimo na modalidade “Saque Aniversário FGTS”, conforme previsto no CPC/2015, art. 464 e seguintes.

5.5. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por A. F. de S. L. em face de BANCO PAN S.A., na qual a autora alega a abertura fraudulenta de conta corrente digital em seu nome, sem sua autorização, mediante utilização de documentos falsos. Em razão da fraude, foi contratado empréstimo na modalidade “Saque Aniversário FGTS”, resultando em descontos indevidos em sua conta vinculada ao FGTS. O réu reconhece a fraude, sustentando regularização administrativa da situação, e se opõe à indenização pleiteada. A autora, em réplica, destaca que a devolução foi parcial e não abrangeu integralmente os danos sofridos. Requer a restituição em dobro dos valores, indenização por danos morais, declaração de inexistência do contrato e demais pedidos.

II. Fundamentação

1. Do Conhecimento da Demanda

Cumpre inicialmente destacar que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual conheço do pedido.

2. Dos Fatos e Responsabilidade

Restou incontroverso nos autos que terceiros, utilizando-se de documentos falsos, abriram conta em nome da autora junto ao réu, contratando empréstimo sem sua anuência. A própria instituição financeira reconheceu a fraude, tendo procedido, ainda que parcialmente, à devolução de valores.

A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078/1990), sendo o réu fornecedor de serviços e a autora consumidora (CDC, art. 2º e CDC, art. 3º). Assim, a responsabilidade do fornecedor é objetiva (CDC, art. 14), bastando a demonstração do dano e do nexo causal, sendo desnecessária a prova de culpa.

Conforme entendimento consolidado (Súmula 479/STJ), as instituições financeiras respondem objetivamente por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros, quando evidenciada falha na prestação do serviço, como no caso em análise.

3. Da Restituição dos Valores e Repetição do Indébito

Ressalta-se que a autora comprovou descontos indevidos no valor de R$ 12.000,00, dos quais apenas parte foi restituída, sem atualização monetária e juros legais. Nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, configurada a má-fé do fornecedor, é cabível a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais.

4. Dos Danos Morais

A fraude bancária, com descontos em verba de natureza alimentar (FGTS), gera dano moral presumido (in re ipsa), nos termos da CF/88, art. 5º, X e CDC, art. 6º, VI. A situação imposta à autora ultrapassa mero aborrecimento, atingindo sua dignidade, tranquilidade e segurança, sendo devida a indenização por danos morais.

5. Da Inexistência do Contrato e dos Débitos

Diante da confirmação da fraude e da ausência de manifestação de vontade da autora, é de rigor a declaração de inexistência do contrato de empréstimo e de todos os débitos dele decorrentes.

6. Da Produção das Provas

Embora pleiteada a produção de prova pericial e de ofícios, a própria instituição financeira reconheceu a fraude e não produziu prova robusta a afastar sua responsabilidade, tornando-se desnecessária a dilação probatória, nos termos do CPC/2015, art. 370.

7. Dos Princípios Constitucionais e Fundamentação Legal

O presente voto é proferido em estrita observância a CF/88, art. 93, IX, que exige fundamentação das decisões judiciais, bem como aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção do consumidor e da boa-fé objetiva.

8. Da Justiça Gratuita e Dos Honorários

Requerida a justiça gratuita, defiro, nos termos do CPC/2015, art. 98, diante da situação econômica da autora.

Os honorários advocatícios seguem o CPC/2015, art. 85.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no CPC/2015, art. 487, I, para:

  • a) Declarar a inexistência do contrato de empréstimo firmado em nome da autora junto ao réu, bem como de todos os débitos dele decorrentes;
  • b) Condenar o réu à restituição, em dobro, do valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), descontados indevidamente do FGTS da autora, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, abatendo-se eventuais valores já restituídos;
  • c) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais à autora, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor considerado adequado à luz dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica;
  • d) Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85).

Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Disposições Finais

Fica autorizada a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para esclarecimentos, caso necessário ao cumprimento da sentença.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

V. Fundamentação Constitucional

O presente voto atende ao disposto na CF/88, art. 93, IX, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, assegurando a transparência, motivação e controle jurisdicional dos atos do Poder Judiciário.

 

[Cidade], [data].

_______________________________________
Magistrado(a)


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