Modelo de Alegações finais em ação declaratória de inexistência de débito contra Banco Pan por fraude em conta digital, com pedido de indenização por danos materiais e morais fundamentado no CDC e súmulas do STJ
Publicado em: 30/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorALEGAÇÕES FINAIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF],
Processo nº: [informar o número do processo]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliada na [endereço completo], autora da presente ação, já devidamente qualificada nos autos.
BANCO PAN S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], com endereço eletrônico: [[email protected]], com sede na [endereço completo], réu, também já qualificado nos autos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Em 18 de janeiro de 2022, terceiro(s) não identificado(s) abriu(ram) uma conta corrente digital em nome da autora junto ao Banco Pan, utilizando-se de documentos falsos, sem qualquer ciência ou anuência da autora, que jamais realizou tal solicitação ou recebeu cartão do réu.
Por meio dessa conta fraudulenta, foi realizado um empréstimo na modalidade “Saque Aniversário FGTS”, no valor total de R$ 12.000,00, transferido via PIX para conta de terceiro desconhecido. A autora somente tomou conhecimento da fraude em 2024, quando constatou descontos indevidos em seu FGTS, referentes a parcelas do empréstimo, nos meses de outubro de 2022 e outubro de 2023.
Ao buscar esclarecimentos e solução junto ao réu, teve seu pedido negado. Posteriormente, em 06/09/2024, houve devolução parcial do valor subtraído, no montante de R$ 5.368,35, sem correção monetária, juros legais ou indenização moral, e ainda, tal devolução foi realizada a terceiro, e não diretamente à autora.
Persistem descontos anuais de R$ 3.000,00 diretamente da conta FGTS da autora, previstos para os anos de 2024 a 2028, conforme comprovado em conversa anexa de 10/08/2024. A autora registrou boletim de ocorrência, demonstrando sua boa-fé e a inexistência de qualquer participação nos fatos.
Ressalta-se que a fraude somente foi possível pela falha do sistema de segurança do réu, que permitiu a abertura de conta e contratação de empréstimo mediante documentos falsos, caracterizando evidente negligência na prestação do serviço.
4. DA CONTESTAÇÃO E RÉPLICA
Em contestação, o réu confirmou a ocorrência dos fatos, alegando que regularizou a liquidação do contrato e cancelou a conta, sustentando que a questão estaria resolvida administrativamente, inexistindo dano a ser reparado.
Em réplica, a autora reiterou que a devolução foi parcial, sem atualização monetária e juros, não abrangendo a totalidade do prejuízo material. Destacou que o pedido de indenização por danos morais é autônomo e decorre do abalo sofrido em razão da falha na prestação do serviço bancário, não sendo afastado pela regularização parcial.
Ademais, a autora ressaltou a necessidade de produção de prova pericial para comprovação da falsidade dos documentos utilizados na abertura da conta, bem como a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para esclarecimentos sobre o empréstimo na modalidade “Saque Aniversário FGTS”, diligências não realizadas até o momento.
Por fim, a autora reforçou a responsabilidade objetiva do Banco Pan, nos termos do CDC, art. 14, e a manutenção do interesse processual, diante da ausência de recomposição integral dos danos materiais e da persistência do abalo moral.
5. DO DIREITO
5.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
O caso em tela é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), uma vez que a autora se enquadra como consumidora (CDC, art. 2º) e o réu como fornecedor de serviços (CDC, art. 3º). Aplica-se, portanto, a responsabilidade objetiva prevista no CDC, art. 14, que impõe ao fornecedor o dever de reparar danos causados por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa.
A abertura de conta corrente e a contratação de empréstimo mediante utilização de documentos falsos, sem a devida verificação da identidade do contratante, evidencia falha grave no serviço bancário, caracterizando o chamado fortuito interno, pelo qual responde a instituição financeira (Súmula 479/STJ).
Não há que se falar em excludente de responsabilidade, pois não restou comprovada culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos termos do CDC, art. 14, § 3º, II.
5.2. DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO
A autora faz jus à restituição integral dos valores descontados indevidamente de seu FGTS, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais (CCB/2002, art. 398; CDC, art. 42, parágrafo único). A devolução parcial realizada pelo réu não abrangeu a totalidade do prejuízo, tampouco observou a atualização monetária e os juros devidos.
Conforme entendimento consolidado do STJ, a repetição do indébito em dobro é devida quando configurada violação da boa-fé objetiva, como no presente caso, em que a instituição financeira agiu com negligência ao permitir a fraude (CCB/2002, art. 182; CDC, art. 42, parágrafo único).
5.3. DOS DANOS MORAIS
O dano moral é presumido (in re ipsa) nas hipóteses de fraude bancária, especialmente quando há descontos indevidos em verbas de natureza alimentar, como o FGTS, e a vítima é submetida a constrangimentos e abalos decorrentes da falha na prestação do serviço (CF/88, art. 5º, X; CDC, art. 6º, VI).
A conduta do réu violou direitos da personalidade da autora, causando-lhe sofrimento, angústia e insegurança, sendo devida a indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado conforme os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica da medida.
5.4. DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DILIGÊNCIAS
Diante da controvérsia acerca da autenticidade dos documentos utilizados para abertura da conta e contratação do empréstimo, é imprescindível a produção de prova pericial para comprovação da falsidade, bem como a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para esclarecimentos sobre o empréstimo na modalidade “Saque Aniversário FGTS”, conforme previsto no CPC/2015, art. 464 e seguintes.
5.5. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
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