Modelo de Pedido de Prioridade na Tramitação Processual para Menor com Transtorno do Espectro Autista e TDAH, com Fundamentação no CPC/2015, Lei 13.146/2015 e Estatuto da Criança e do Adolescente

Publicado em: 21/05/2025 CivelProcesso Civil Advogado
Petição dirigida ao Juízo competente requerendo prioridade na tramitação do processo em favor de menor absolutamente incapaz portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), com base no CPC/2015, art. 1.048, I, Lei 13.146/2015, art. 9º, § 1º, e princípios da proteção integral da criança previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A peça destaca a urgência e a necessidade de celeridade para resguardar os direitos fundamentais à saúde, dignidade e desenvolvimento do menor, incluindo exposição factual, fundamentos jurídicos e jurisprudência consolidada.

PETIÇÃO DE PEDIDO DE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
(ou, se já em grau recursal: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF])

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora M. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão [profissão], portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), inscrito na OAB/[UF] sob o nº [xxxxxx], com escritório profissional na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail profissional], à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação em epígrafe, propor o presente PEDIDO DE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO em face de [nome da parte adversa], [qualificação completa: nacionalidade, estado civil, profissão, CPF/CNPJ, endereço completo e endereço eletrônico], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O autor, A. J. dos S., é menor de idade, atualmente com [idade], portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), conforme laudos médicos anexos. O diagnóstico encontra respaldo no CID-10 F84.0 para TEA e F90.0 para TDAH, ambos reconhecidos como deficiências que demandam atenção especial e proteção integral do Estado e da sociedade.

Em razão de suas condições, o autor necessita de acompanhamento multidisciplinar contínuo, envolvendo terapias especializadas (psicoterapia comportamental, terapia ocupacional, fonoaudiologia, entre outras), indispensáveis ao seu desenvolvimento e à sua inclusão social. O atraso ou a morosidade na tramitação do presente feito pode causar prejuízos irreparáveis ao desenvolvimento do menor, agravando seu quadro clínico e dificultando sua integração social e educacional.

Ressalte-se que o autor é absolutamente incapaz, sendo representado por sua genitora, que busca, por meio desta demanda, assegurar o pleno exercício dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Diante desse contexto, faz-se imprescindível a concessão da prioridade na tramitação do processo, a fim de resguardar o direito à saúde, à dignidade e ao melhor interesse da criança com deficiência.

4. DO DIREITO

4.1. DA PRIORIDADE PROCESSUAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O direito à prioridade na tramitação processual para pessoas com deficiência encontra amparo em diversos dispositivos legais e princípios constitucionais. O CPC/2015, art. 1.048, I, estabelece expressamente:

“CPC/2015, art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I – em que figure como parte ou interveniente pessoa com deficiência, assim definida na forma da lei;
(...)”

A Lei 13.146/2015, art. 9º, § 1º, reforça o direito à prioridade processual:
“Lei 13.146/2015, art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
§ 1º. A prioridade a que se refere o caput deste artigo compreende também a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais e administrativos e na execução dos atos e diligências respectivas.”

O autor, portador de TEA e TDAH, enquadra-se no conceito legal de pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015, art. 2º, que considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, o que limita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

4.2. DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA

A CF/88, art. 227, impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.

O ECA, art. 3º e ECA, art. 4º) consagra o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, determinando que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes asseguradas todas as oportunidades e facilidades para o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

4.3. DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA IGUALDADE MATERIAL

O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na CF/88, art. 1º, III, fundamenta a necessidade de tratamento diferenciado àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, como é o caso das pessoas com deficiência. A igualdade material, por sua vez, impõe ao Estado o dever de adotar medidas que promovam a inclusão e a efetividade dos direitos fundamentais dessas pessoas.

4.4. DA NECESSIDADE DE CELERIDADE PROCESSUAL

O direito à razoável duração do processo, previsto na CF/88, art. 5º, LXXVIII, deve ser interpretado à luz da prioridade leg"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido de prioridade na tramitação do processo formulado por A. J. dos S., menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora, M. F. de S. L., em face de [nome da parte adversa], requerendo, com fundamento na sua condição de pessoa com deficiência (portador de Transtorno do Espectro Autista — TEA — e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade — TDAH), a aplicação do regime de prioridade processual previsto em legislação específica.

O autor instruiu o pedido com laudos médicos que atestam o diagnóstico de TEA (CID-10 F84.0) e TDAH (CID-10 F90.0), demonstrando a necessidade de acompanhamento multidisciplinar contínuo, sob pena de prejuízos irreparáveis ao seu desenvolvimento.

É o relatório. Decido.

Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal (CF/88, art. 93, IX)

A CF/88, art. 93, IX, impõe ao magistrado o dever de fundamentar, de forma clara e precisa, todas as suas decisões jurisdicionais, como garantia do devido processo legal, da transparência e do controle jurisdicional.
Assim, passo à análise do pedido, com a devida fundamentação hermenêutica a partir dos fatos e do direito aplicável.

2. Do Direito à Prioridade Processual da Pessoa com Deficiência

O CPC/2015, art. 1.048, I, prevê expressamente a prioridade na tramitação de processos nos quais figure como parte pessoa com deficiência:

CPC/2015, art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I – em que figure como parte ou interveniente pessoa com deficiência, assim definida na forma da lei;”

De igual modo, a Lei 13.146/2015, art. 9º, § 1º, (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) determina que tal prioridade abrange a tramitação dos processos judiciais e administrativos e a execução dos respectivos atos e diligências.

O autor, ora requerente, é menor diagnosticado com TEA e TDAH, condições reconhecidamente enquadradas no conceito de deficiência, conforme a Lei 13.146/2015, art. 2º, sendo, portanto, titular do direito à tramitação prioritária.

3. Da Proteção Integral e do Melhor Interesse da Criança

A CF/88, art. 227, impõe ao Estado, à sociedade e à família o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, e de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.

O ECA, art. 3º e ECA, art. 4º, reforça o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, determinando que todas as oportunidades e facilidades devem ser asseguradas ao desenvolvimento pleno da criança.

4. Do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e da Igualdade Material

Conforme dispõe a CF/88, art. 1º, III, a dignidade da pessoa humana é fundamento da República, devendo ser especialmente observada quando se trata da inclusão social e do resguardo de direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade.

O princípio da igualdade material, por sua vez, impõe ao Estado a adoção de medidas diferenciadas para assegurar a efetividade de direitos fundamentais àqueles que necessitam de proteção especial, como é o caso do menor portador de deficiência.

5. Da Necessidade de Celeridade Processual

O direito à razoável duração do processo, previsto na CF/88, art. 5º, LXXVIII, deve ser interpretado em harmonia com a prioridade legal conferida ao menor com deficiência, a fim de evitar prejuízos irreparáveis ao seu desenvolvimento biopsicossocial.

6. Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria é uníssona no reconhecimento do direito à prioridade processual em casos análogos, inclusive em situações que envolvem menores portadores de TEA, como demonstram os julgados citados na inicial (TJSP – AI Acórdão/TJSP; AI Acórdão/TJSP; entre outros).

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no CPC/2015, art. 1.048, I, na Lei 13.146/2015, art. 9º, § 1º e na CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LXXVIII, e CF/88, art. 227, JULGO PROCEDENTE o pedido de prioridade na tramitação do processo, determinando:

  • A imediata anotação da prioridade nos autos, com comunicação aos setores competentes do juízo para que todos os atos processuais subsequentes observem a tramitação prioritária;
  • A intimação das partes acerca desta decisão, para ciência e cumprimento;
  • O prosseguimento do feito, com observância do rito prioritário, inclusive para fins de realização de audiência de conciliação/mediação, se pertinente.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Local], [data].

 

___________________________________
Magistrado(a) Relator(a)


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