Modelo de Pedido de Prioridade na Tramitação Processual para Menor com Transtorno do Espectro Autista e TDAH, com Fundamentação no CPC/2015, Lei 13.146/2015 e Estatuto da Criança e do Adolescente
Publicado em: 21/05/2025 CivelProcesso Civil AdvogadoPETIÇÃO DE PEDIDO DE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
(ou, se já em grau recursal: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF])
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora M. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão [profissão], portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), inscrito na OAB/[UF] sob o nº [xxxxxx], com escritório profissional na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail profissional], à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação em epígrafe, propor o presente PEDIDO DE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO em face de [nome da parte adversa], [qualificação completa: nacionalidade, estado civil, profissão, CPF/CNPJ, endereço completo e endereço eletrônico], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O autor, A. J. dos S., é menor de idade, atualmente com [idade], portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), conforme laudos médicos anexos. O diagnóstico encontra respaldo no CID-10 F84.0 para TEA e F90.0 para TDAH, ambos reconhecidos como deficiências que demandam atenção especial e proteção integral do Estado e da sociedade.
Em razão de suas condições, o autor necessita de acompanhamento multidisciplinar contínuo, envolvendo terapias especializadas (psicoterapia comportamental, terapia ocupacional, fonoaudiologia, entre outras), indispensáveis ao seu desenvolvimento e à sua inclusão social. O atraso ou a morosidade na tramitação do presente feito pode causar prejuízos irreparáveis ao desenvolvimento do menor, agravando seu quadro clínico e dificultando sua integração social e educacional.
Ressalte-se que o autor é absolutamente incapaz, sendo representado por sua genitora, que busca, por meio desta demanda, assegurar o pleno exercício dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Diante desse contexto, faz-se imprescindível a concessão da prioridade na tramitação do processo, a fim de resguardar o direito à saúde, à dignidade e ao melhor interesse da criança com deficiência.
4. DO DIREITO
4.1. DA PRIORIDADE PROCESSUAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O direito à prioridade na tramitação processual para pessoas com deficiência encontra amparo em diversos dispositivos legais e princípios constitucionais. O CPC/2015, art. 1.048, I, estabelece expressamente:
“CPC/2015, art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I – em que figure como parte ou interveniente pessoa com deficiência, assim definida na forma da lei;
(...)”
A Lei 13.146/2015, art. 9º, § 1º, reforça o direito à prioridade processual:
“Lei 13.146/2015, art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
§ 1º. A prioridade a que se refere o caput deste artigo compreende também a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais e administrativos e na execução dos atos e diligências respectivas.”
O autor, portador de TEA e TDAH, enquadra-se no conceito legal de pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015, art. 2º, que considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, o que limita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
4.2. DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
A CF/88, art. 227, impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.
O ECA, art. 3º e ECA, art. 4º) consagra o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, determinando que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes asseguradas todas as oportunidades e facilidades para o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
4.3. DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA IGUALDADE MATERIAL
O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na CF/88, art. 1º, III, fundamenta a necessidade de tratamento diferenciado àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, como é o caso das pessoas com deficiência. A igualdade material, por sua vez, impõe ao Estado o dever de adotar medidas que promovam a inclusão e a efetividade dos direitos fundamentais dessas pessoas.
4.4. DA NECESSIDADE DE CELERIDADE PROCESSUAL
O direito à razoável duração do processo, previsto na CF/88, art. 5º, LXXVIII, deve ser interpretado à luz da prioridade leg"'>...
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