Modelo de Pedido de Homologação Judicial de Acordo Extrajudicial em Cumprimento de Sentença Entre Exequente e Executado com Liberação de Gravames e Extinção do Processo
Publicado em: 13/11/2024 CivelPETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, exequente;
B. F. de S. L., brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, executado;
Por seus respectivos advogados, conforme procurações anexas, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, nos termos a seguir expostos.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
As partes são litigantes em processo de cumprimento de sentença, no qual o exequente busca a satisfação de crédito em desfavor do executado. No curso do feito, após tratativas entre os patronos, lograram êxito em compor amigavelmente a controvérsia, firmando acordo extrajudicial em 05 de novembro de 2024.
Pelo ajuste, o executado compromete-se a efetuar o pagamento do valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em parcela única, mediante depósito na conta bancária de titularidade do exequente. Em contrapartida, o exequente anui com a exoneração total do executado em relação ao presente cumprimento de sentença, requerendo a retirada do gravame judicial sobre a motocicleta de propriedade do executado, bem como o desbloqueio das contas bancárias e de quaisquer valores eventualmente retidos por força do presente feito.
O acordo foi firmado com a anuência expressa e assinatura dos respectivos advogados das partes, estando presentes todos os requisitos de validade do negócio jurídico. As partes, de comum acordo, requerem a homologação judicial do ajuste, com a consequente extinção do feito em relação ao executado e a liberação das restrições judiciais impostas.
4. DO DIREITO
O ordenamento jurídico pátrio prestigia a autocomposição e a solução consensual dos conflitos, em consonância com os princípios da autonomia da vontade, boa-fé objetiva e celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII; CPC/2015, art. 6º).
O Código de Processo Civil prevê expressamente a possibilidade de homologação judicial de acordo celebrado entre as partes, conferindo-lhe força de título executivo judicial (CPC/2015, art. 515, III). Ainda, o art. 922 do CPC/2015 dispõe que, havendo acordo no curso da execução, o feito pode ser suspenso até o cumprimento integral da obrigação, ou extinto, caso haja quitação total.
O Código Civil (CCB/2002, art. 840) também reconhece a validade da transação como meio legítimo de extinção de obrigações, desde que observados os requisitos de capacidade, licitude e objeto disponível.
No caso em tela, o acordo foi firmado por partes capazes, representadas por seus advogados, versando sobre direito patrimonial disponível, com objeto lícito e determinado. O pagamento integral da quantia avençada implica a exoneração do executado de quaisquer obrigações decorrentes do presente cumprimento, autorizando, assim, a extinção do feito com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, “b”).
Ademais, a homologação do acordo extrajudicial atende aos princípios da efetividade e economia processual, evitando a perpetuação do litígio e conferindo segurança jurídica às partes.
Ressalte-se que a jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios admite a homologação judicial de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, mesmo após o trânsito em julgado, desde que presentes os requisitos legais e a manifestação expressa dos advogados, conforme será demonstrado a seguir.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (11ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1018201-38.2023.8.26.0577 - Rel. Des. José Wilson Gonçalves - J. em 03/02/2025:
“Sentença que extingue o processo por falta de interesse superveniente, em que pese à juntada dos termos do acordo aos autos e ao requerimento de homologação. Sentença nula. Direito das partes à homologação, para constituição de título executivo judicial, nos termos do art. 515, III do CPC. Ainda que não houvesse ação em curso, as partes poderiam submeter o acordo à homologação judicial. [...] Recurso provido, anulando-se a sentença e devolvendo-se os autos à origem para homologação, proferindo-se outra sentença.”
TJRJ (TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO) - APELAÇÃO 0189847-86.2018.8.19.0001 - Rel. Des. Marianna Fux - J. em 17/02/"'>...
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