Modelo de Impugnação à Contestação em Ação de Cobrança de Diferenças de Atualização Monetária de PIS/PASEP em Face do Banco do Brasil S.A.: Defesa da Legitimidade Passiva, Competência da Justiça Federal e Responsabilidade Objetiva do Banco
Publicado em: 21/11/2024 Consumidor Direito PrevidenciárioIMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE PIS/PASEP EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de [Cidade/UF] – Tribunal Regional Federal da [Região].
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: [Número do Processo]
Autor: A. J. dos S., brasileiro, casado, servidor público, CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], profissão [profissão], endereço eletrônico: [email do autor], residente e domiciliado à [endereço completo].
Réu: Banco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], com sede na [endereço da agência central], endereço eletrônico: [email do banco].
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
O Banco do Brasil S.A., em sua contestação, alegou, em síntese, as seguintes teses: (i) ilegitimidade passiva ad causam, sustentando não ser responsável pela atualização dos saldos das contas PIS/PASEP, (ii) incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, (iii) inexistência de má gestão ou falha na prestação dos serviços bancários, (iv) ausência de prova do alegado pelo autor quanto a eventuais diferenças de atualização monetária, (v) prescrição da pretensão autoral e (vi) improcedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais.
4. DOS FATOS
O autor, A. J. dos S., é titular de conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, administrada pelo Banco do Brasil S.A.. Após consulta ao extrato de sua conta, constatou discrepância relevante entre o saldo existente e o valor que deveria estar disponível, considerando as contribuições realizadas e os critérios legais de atualização monetária e juros.
Diante da ausência de esclarecimentos e da não apresentação de extratos detalhados pelo banco, o autor ajuizou a presente ação para obter a correta atualização dos valores depositados, bem como a indenização pelos danos materiais e morais sofridos em razão da má gestão e da privação indevida de valores.
O réu, em sua contestação, limitou-se a apresentar defesa genérica, sem juntar documentos que comprovassem a regularidade da gestão da conta PASEP do autor, insistindo em teses já superadas pela jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente quanto à sua legitimidade passiva e à competência da Justiça Federal para julgamento da lide.
5. DO DIREITO
5.1. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S.A.
O Banco do Brasil S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que versam sobre a gestão das contas PIS/PASEP, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.150 (REsp 1.895.936/TO/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 13/09/2023), que fixou a seguinte tese: “o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do referido programa”.
Portanto, não prospera a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu, devendo ser afastada de plano.
5.2. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
A competência para julgamento das ações que discutem a má gestão das contas PIS/PASEP pelo Banco do Brasil S.A. é da Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I, quando houver interesse da União, autarquia ou empresa pública federal. No caso, a controvérsia limita-se à relação entre o titular da conta e o banco gestor, não havendo necessidade de inclusão do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP ou da União Federal no polo passivo, conforme entendimento do STJ (Tema 1.150).
Ressalte-se que, mesmo quando a competência é da Justiça Estadual, a legitimidade do banco é reconhecida, afastando-se a preliminar de incompetência.
5.3. DA PRESCRIÇÃO
A pretensão autoral está sujeita ao prazo prescricional decenal, nos termos do CCB/2002, art. 205, cujo termo inicial é a data em que o titular da conta toma ciência inequívoca do suposto desfalque ou do último depósito realizado, conforme entendimento do STJ e do Tema 1.150. No caso concreto, o autor somente teve acesso ao extrato e ciência da diferença em [data], razão pela qual não há que se falar em prescrição.
5.4. DA RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL S.A. E DO ÔNUS DA PROVA
O Banco do Brasil S.A., na qualidade de gestor das contas PIS/PASEP, responde objetivamente pelos danos causados aos titulares, nos termos do CDC, art. 14, e do CCB/2002, art. 186. A responsabilidade decorre da teoria do risco do empreendimento, sendo suficiente a demonstração da falha na prestação do serviço para ensejar a obrigação de indenizar.
O autor apresentou extratos e documentos que evidenciam a discrepância entre o saldo existente e o valor que deveria estar disponível, cabendo ao réu, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, e do CDC, art. 14, § 3º, co"'>...
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