Modelo de Exceção de Pré-Executividade para reconhecimento de nulidade de atos processuais por ausência de citação válida do executado A.J. dos S. em execução promovida por M.F. de S. L., com fundamento no CPC/2015 e CF/8...
Publicado em: 12/05/2025 Processo CivilEXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Excipiente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Exequente: M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Excipiente foi surpreendido com a constrição de seus bens em processo de execução de título extrajudicial promovido por M. F. de S. L., sem que tenha sido regularmente citado para integrar a lide. Não houve qualquer comunicação formal, tampouco foi oportunizada a apresentação de defesa, em flagrante violação ao contraditório e à ampla defesa, princípios consagrados na CF/88, art. 5º, LIV e LV.
Os autos demonstram que a execução tramitou com a prática de atos constritivos e decisões relevantes, sem a prévia citação do Excipiente, o que compromete a validade de todos os atos processuais subsequentes, tornando-os nulos de pleno direito. Ressalte-se que a citação é pressuposto de validade do processo executivo, sendo imprescindível para a formação da relação jurídica processual e para o exercício do direito de defesa.
Diante da ausência de citação válida, o Excipiente apresenta a presente Exceção de Pré-Executividade para ver reconhecida a nulidade dos atos processuais praticados sem sua ciência e participação.
4. DOS FUNDAMENTOS DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
A Exceção de Pré-Executividade é instrumento processual admitido para arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo juízo, e que não demandem dilação probatória, conforme entendimento consolidado do STJ e do TJSP. Dentre as matérias passíveis de apreciação por esta via, destaca-se a nulidade da execução por ausência de citação válida do executado, vício que compromete a própria existência do processo e pode ser reconhecido a qualquer tempo, independentemente de embargos à execução.
O CPC/2015, art. 239, § 1º, dispõe que "para a validade do processo é indispensável a citação do réu", sendo nulos os atos praticados sem a sua regular intimação. A ausência de citação impede o conhecimento da demanda e a possibilidade de defesa, violando o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
No caso concreto, não há nos autos qualquer comprovação de que o Excipiente tenha sido citado, seja pessoalmente, seja por edital, tampouco que tenham sido esgotadas as diligências para localização do endereço, conforme exige o CPC/2015, art. 257, I. A prática de atos constritivos e decisões sem a prévia citação do executado configura nulidade absoluta, devendo ser reconhecida de ofício pelo juízo.
Assim, a presente exceção deve ser acolhida, reconhecendo-se a nulidade dos atos processuais praticados sem a citação do Excipiente, com a consequente anulação do processo a partir do primeiro ato viciado.
5. DO DIREITO
A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou executado para se defender (CPC/2015, art. 238). Sua ausência implica nulidade absoluta dos atos processuais subsequentes, por ausência de formação válida da relação processual (CPC/2015, art. 239, § 1º).
O CPC/2015, art. 257, I, determina que a citação por edital somente será cabível quando esgotadas todas as diligências para localização do réu, o que não ocorreu no presente caso. A jurisprudência é firme no sentido de que a citação ficta (por edital) exige demonstração inequívoca da impossibilidade de localização do executado, sob pena de nulidade.
Ademais, a ausência de citação impede o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios constitucionais previstos na CF/88, art. 5º, LIV e LV, e viola o devido processo legal. O STJ e o TJSP reiteradamente reconhecem que a exceção de pré-executividade é cabível para arguir nulidade "'>...
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