Modelo de Exceção de Pré-Executividade para reconhecimento de nulidade de atos processuais por ausência de citação válida do executado A.J. dos S. em execução promovida por M.F. de S. L., com fundamento no CPC/2015 e CF/8...

Publicado em: 12/05/2025 Processo Civil
Modelo de petição de Exceção de Pré-Executividade apresentada por A.J. dos S. para arguir a nulidade dos atos processuais praticados sem sua citação válida em execução de título extrajudicial ajuizada por M.F. de S. L., com base no CPC/2015, art. 239, § 1º e CPC/2015, art. 257, I e nos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa previstos na CF/88, art. 5º, LIV e LV. O documento requer o acolhimento da exceção, a anulação dos atos processuais posteriores à ausência de citação, a regular citação do executado e a condenação da parte contrária em custas e honorários, fundamentando-se em jurisprudência consolidada do STJ e TJSP.

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Excipiente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Exequente: M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Excipiente foi surpreendido com a constrição de seus bens em processo de execução de título extrajudicial promovido por M. F. de S. L., sem que tenha sido regularmente citado para integrar a lide. Não houve qualquer comunicação formal, tampouco foi oportunizada a apresentação de defesa, em flagrante violação ao contraditório e à ampla defesa, princípios consagrados na CF/88, art. 5º, LIV e LV.

Os autos demonstram que a execução tramitou com a prática de atos constritivos e decisões relevantes, sem a prévia citação do Excipiente, o que compromete a validade de todos os atos processuais subsequentes, tornando-os nulos de pleno direito. Ressalte-se que a citação é pressuposto de validade do processo executivo, sendo imprescindível para a formação da relação jurídica processual e para o exercício do direito de defesa.

Diante da ausência de citação válida, o Excipiente apresenta a presente Exceção de Pré-Executividade para ver reconhecida a nulidade dos atos processuais praticados sem sua ciência e participação.

4. DOS FUNDAMENTOS DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

A Exceção de Pré-Executividade é instrumento processual admitido para arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo juízo, e que não demandem dilação probatória, conforme entendimento consolidado do STJ e do TJSP. Dentre as matérias passíveis de apreciação por esta via, destaca-se a nulidade da execução por ausência de citação válida do executado, vício que compromete a própria existência do processo e pode ser reconhecido a qualquer tempo, independentemente de embargos à execução.

O CPC/2015, art. 239, § 1º, dispõe que "para a validade do processo é indispensável a citação do réu", sendo nulos os atos praticados sem a sua regular intimação. A ausência de citação impede o conhecimento da demanda e a possibilidade de defesa, violando o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

No caso concreto, não há nos autos qualquer comprovação de que o Excipiente tenha sido citado, seja pessoalmente, seja por edital, tampouco que tenham sido esgotadas as diligências para localização do endereço, conforme exige o CPC/2015, art. 257, I. A prática de atos constritivos e decisões sem a prévia citação do executado configura nulidade absoluta, devendo ser reconhecida de ofício pelo juízo.

Assim, a presente exceção deve ser acolhida, reconhecendo-se a nulidade dos atos processuais praticados sem a citação do Excipiente, com a consequente anulação do processo a partir do primeiro ato viciado.

5. DO DIREITO

A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou executado para se defender (CPC/2015, art. 238). Sua ausência implica nulidade absoluta dos atos processuais subsequentes, por ausência de formação válida da relação processual (CPC/2015, art. 239, § 1º).

O CPC/2015, art. 257, I, determina que a citação por edital somente será cabível quando esgotadas todas as diligências para localização do réu, o que não ocorreu no presente caso. A jurisprudência é firme no sentido de que a citação ficta (por edital) exige demonstração inequívoca da impossibilidade de localização do executado, sob pena de nulidade.

Ademais, a ausência de citação impede o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios constitucionais previstos na CF/88, art. 5º, LIV e LV, e viola o devido processo legal. O STJ e o TJSP reiteradamente reconhecem que a exceção de pré-executividade é cabível para arguir nulidade "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por A. J. dos S. em face de execução de título extrajudicial promovida por M. F. de S. L.. O Excipiente alega que houve constrição de seus bens, sem que tenha sido regularmente citado, o que teria violado o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Pleiteia o reconhecimento da nulidade dos atos processuais praticados sem sua ciência e participação, com a consequente anulação do processo desde o primeiro ato viciado.

Sustenta, ainda, que não há nos autos comprovação de citação válida, seja pessoal, seja por edital, tampouco esgotamento das diligências para localização do endereço, nos termos do CPC/2015, art. 257, I. Requer o acolhimento da exceção, anulação dos atos e regular citação para exercício do contraditório e da ampla defesa.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade e do Conhecimento

Nos termos do CPC/2015, art. 803, I, e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Estaduais, a Exceção de Pré-Executividade é cabível para arguição de matérias de ordem pública, como a nulidade de citação, não exigindo garantia do juízo nem dilação probatória quando os fatos puderem ser comprovados de plano.

Presentes os requisitos legais e em consonância com a hermenêutica processual, conheço da presente Exceção de Pré-Executividade, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juízo.

2. Da Nulidade dos Atos Processuais por Ausência de Citação

A citação válida do executado constitui pressuposto de existência e validade do processo executivo, conforme dispõe o CPC/2015, art. 239, § 1º: \"para a validade do processo é indispensável a citação do réu\". Sua ausência implica nulidade absoluta dos atos processuais subsequentes, por ausência de formação válida da relação processual.

No caso concreto, não há nos autos comprovação de citação válida do Excipiente, nem pessoalmente, nem por edital, tampouco a demonstração do esgotamento das diligências necessárias para a sua localização, em afronta ao CPC/2015, art. 257, I.

A ausência de citação impede o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios fundamentais previstos na CF/88, art. 5º, LIV e LV, e compromete o devido processo legal. Assim, os atos praticados sem a citação válida do executado são nulos de pleno direito, devendo ser reconhecida a nulidade, com a anulação dos atos subsequentes.

3. Da Jurisprudência

A jurisprudência sedimentada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo corrobora este entendimento, conforme os seguintes julgados:

  • TJSP, 20ª Câmara de Direito Privado, AI Acórdão/TJSP: \"Admissível a exceção de pré-executividade fundada em alegações de nulidade da execução ou de inexigibilidade do título, quando aferíveis de plano, com base em prova documental, sem necessidade de dilação probatória. [...] Reforma, em parte, a r. decisão agravada para acolher a exceção de pré-executividade oferecida pela parte agravante quanto ao reconhecimento da nulidade de citação por edital das três partes devedoras nominadas no julgado, com anulação de todos os atos processuais praticados posteriormente, com relação a elas.\"
  • TJSP, 17ª Câmara de Direito Privado, AI Acórdão/TJSP: \"NULIDADE DE CITAÇÃO. Configurada. A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento (CPC/2015, art. 248, § 1).\"
  • TJSP, 31ª Câmara de Direito Privado, AI Acórdão/TJSP: \"A exceção de pré-executividade deve ser admitida para apreciação de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, desde que prescinda de produção de provas. Configura nulidade a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sem fundamentação adequada indicando que a matéria poderia ser conhecida por simples petição.\"

4. Da Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

A CF/88, art. 93, IX, impõe ao magistrado o dever de fundamentar todas as decisões, o que ora se cumpre de forma clara e objetiva, demonstrando a correlação dos fatos com o direito aplicável, especialmente quanto à imprescindibilidade da citação para validade do processo e garantia do contraditório e da ampla defesa.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 5º, LIV e LV, e CF/88, art. 93, IX, bem como no CPC/2015, art. 239, § 1º, CPC/2015, art. 257, I, e CPC/2015, art. 803, I, acolho a Exceção de Pré-Executividade, para:

  1. Reconhecer a nulidade dos atos processuais praticados sem a prévia citação do Excipiente;
  2. Anular todos os atos processuais subsequentes ao vício, determinando-se a regular citação do Excipiente para que possa exercer plenamente seu direito de defesa;
  3. Determinar a intimação da parte exequente para manifestação, caso queira;
  4. Condenar a parte exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso reste comprovada resistência à pretensão;
  5. Facultar a produção de provas documentais e outras que se fizerem necessárias.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

Assim decido, em respeito à ordem constitucional e legal, assegurando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, em observância a CF/88, art. 93, IX.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

________________________________________
Juiz de Direito


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