Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais contra Lojas Riachuelo S.A. por Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Publicado em: 09/08/2024 CivelConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
[NOME COMPLETO DA AUTORA], brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do RG nº [número] e inscrita no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de sua advogada que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de LOJAS RIACHUELO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
A Autora foi surpreendida com a informação de que seu nome foi negativado em razão de compras realizadas junto à Ré, utilizando-se de seu cartão de crédito. No entanto, a Autora jamais realizou tais compras, sendo vítima de fraude.
Em [data], a Autora registrou boletim de ocorrência policial, relatando os fatos e contestou as compras diretamente no site da Ré. Ademais, no dia em que as compras foram realizadas, a Autora encontrava-se em seu local de trabalho, conforme poderá ser comprovado por meio de documentos e testemunhas.
Apesar de todas as providências tomadas, a Ré não adotou as medidas necessárias para cancelar as cobranças indevidas e ainda procedeu ao protesto do nome da Autora, causando-lhe graves prejuízos e constrangimentos.
DO DIREITO
A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), sendo a Ré fornecedora de serviços e a Autora consumidora. Nos termos do CDC, art. 14, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, respondendo pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.
Ficou evidente a falha na prestação do serviço por parte da Ré, que não adotou os mecanismos necessários para evitar a fraude e, posteriormente, não solucionou o problema, mesmo após a comunicação da Autora.
Ademais, a inclusão indevida do nome da Autora em cadastros de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, ou seja, presume-se o dano pelo simples fato da negativação indevida, conforme entendimento pacífico dos tribunais.
Nos termos do CPC/2015, art. 300, a concessão de tutela de urgência é cabível quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, tais requisitos estão plenamente demonstrados, sendo necessária a imediata exclusão do nome da Autora dos cadastros de inadimplentes.
JURISPRUDÊNCIAS
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