Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais contra Hyundai Financiamentos S.A. devido à Manutenção Indevida de Nome em Cadastro de Inadimplentes (SPC/SERASA) com Pedido de Tutela de Urgência para Exclusão Imediata

Publicado em: 21/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição inicial proposta por A. J. P. em face de Hyundai Financiamentos S.A., objetivando a declaração de inexistência do débito relativo ao contrato de financiamento nº 20038974016, a exclusão imediata do nome do autor dos cadastros de inadimplentes SPC/SERASA, e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da manutenção indevida e ilegal do registro negativo, mesmo com o contrato adimplente. A ação fundamenta-se na responsabilidade civil por ato ilícito (arts. 186 e 927 do Código Civil), responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (art. 14 do CDC) e na proteção constitucional à honra e imagem (art. 5º, X da CF/88), destacando a violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, boa-fé objetiva e proteção do consumidor. Requer ainda a produção de provas, a citação da ré, a condenação em custas e honorários, e a designação de audiência de conciliação. O valor da causa é R$ 48.625,60.

PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (SPC/SERASA)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. P., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [informar], do RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (SPC/SERASA)

em face de HYUNDAI FINANCIAMENTOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [informar], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor celebrou com a Ré contrato de financiamento de número 20038974016, estando adimplente com todas as obrigações contratuais, conforme comprovantes de pagamento que ora junta.

Contudo, em 11/10/2024, o Autor foi surpreendido com a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes do SERASA, referente ao suposto débito no valor de R$ 48.625,60. Referida negativação permanece ativa até a presente data, mesmo estando o contrato rigorosamente em dia.

Ressalta-se que a manutenção indevida do nome do Autor nos órgãos de proteção ao crédito, sem qualquer justificativa ou respaldo legal, tem causado graves prejuízos à sua honra, imagem e crédito, violando direitos fundamentais e princípios basilares do ordenamento jurídico.

Não obstante as tentativas extrajudiciais de solução, a Ré manteve-se inerte, persistindo na conduta ilícita, o que impõe a necessidade de tutela jurisdicional para cessar o dano e reparar os prejuízos morais sofridos.

Diante desse cenário, resta evidenciada a falha na prestação do serviço por parte da Ré, que, mesmo diante da inexistência de débito, manteve o nome do Autor negativado, ensejando a presente demanda.

Resumo: O Autor, adimplente, teve seu nome mantido indevidamente no SERASA por dívida inexistente, sofrendo abalo de crédito e constrangimentos, o que fundamenta o pedido de indenização por danos morais e exclusão da restrição.

4. DO DIREITO

4.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL

A responsabilidade civil decorre da prática de ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186, que dispõe: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. A Ré, ao manter indevidamente o nome do Autor nos cadastros restritivos, incorreu em ato ilícito, gerando o dever de indenizar.

Ademais, o CCB/2002, art. 927, estabelece que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. A conduta da Ré caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando a aplicação do CDC, art. 14, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados ao consumidor.

4.2. DA PROTEÇÃO AO NOME E À HONRA

A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, X, a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (CF/88, art. 5º, X).

A manutenção indevida do nome do Autor em cadastro de inadimplentes configura afronta à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como ao princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais e consumeristas.

4.3. DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E DA ILICITUDE DA RESTRIÇÃO

O Autor encontra-se adimplente, inexistindo qualquer débito que justifique a restrição de seu nome. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, por si só, enseja dano moral, independentemente de prova do prejuízo, dada a presunção do abalo sofrido.

Ressalte-se que a manutenção da restrição, mesmo após a comprovação da inexistência do débito, agrava o dano e reforça o dever de indenizar.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O caso em tela envolve a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana, boa-fé objetiva, proteção do consumidor e reparação integral do dano. Tais princípios orientam a interpretação e aplicação das normas, conferindo efetividade à tutela dos direitos fundamentais do Autor.

Fechamento: A conduta da Ré viola dispositivos legais e princípios co"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por A. J. P. em face de Hyundai Financiamentos S.A., sob a alegação de manutenção indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), a despeito de estar adimplente com todas as obrigações contratuais decorrentes do financiamento nº 20038974016.

Narra o autor que, mesmo após comprovação da inexistência do débito e tentativas extrajudiciais de resolução, a ré manteve-se inerte, persistindo na conduta ilícita, o que ensejou o ajuizamento da presente demanda. Requer, em síntese, a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos, a declaração de inexistência do débito e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.

A ré foi devidamente citada, mas manteve-se silente quanto à comprovação do débito, não afastando os fatos alegados pelo autor. Vieram-me os autos para julgamento.

II. FUNDAMENTAÇÃO

II.1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, determina que as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, o que ora passo a cumprir.

O caso em apreço trata da proteção à honra, imagem e crédito do autor, garantidos pelo art. 5º, X, da CF/88, e pelo princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88). Do ponto de vista infraconstitucional, o Código Civil (arts. 186 e 927) e o Código de Defesa do Consumidor (art. 14) estabelecem a responsabilidade civil e objetiva do fornecedor de serviços, impondo o dever de reparar danos causados ao consumidor.

II.2. Da Responsabilidade Civil e do Dano Moral

Restou incontroverso nos autos que o autor estava adimplente e que a inscrição em cadastro de inadimplentes se deu de forma indevida, pois a ré não comprovou a existência de débito ou justa causa para tal restrição.

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos gera, por si só, dano moral, prescindindo de demonstração de prejuízo concreto, diante da presunção de abalo à esfera íntima do autor (STJ, Súmula 385; TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, entre outros arestos citados na exordial).

A conduta da ré afronta o princípio da boa-fé objetiva, além de violar direitos fundamentais do autor, o que impõe a reparação do dano moral, com fixação do valor conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

II.3. Da Exclusão da Restrição e Inexistência do Débito

Comprovada a inexistência de débito e a regularidade dos pagamentos, é medida de rigor determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos, bem como declarar a inexistência do débito referente ao contrato nº 20038974016.

II.4. Dos Demais Pedidos

Quanto à tutela de urgência, embora o pedido tenha natureza satisfativa, entendo que, diante da procedência do pedido principal, resta prejudicada a análise neste momento. Quanto às custas processuais e honorários advocatícios, são devidos pela ré, sucumbente, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

Por fim, quanto ao valor da indenização, entendo que o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) atende aos critérios reparatórios e pedagógicos, conforme precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para:

  1. Declarar a inexistência do débito referente ao contrato nº 20038974016, afastando qualquer restrição ao nome do autor;
  2. Determinar à ré a exclusão imediata do nome do autor dos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
  3. Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta data e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula 54/STJ);
  4. Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. CONCLUSÃO

Assim, com base nos fatos comprovados, na legislação aplicável e na interpretação hermenêutica constitucional e legal, especialmente nos princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da proteção do consumidor, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos acima.

É como voto.

[Cidade/UF], [data do julgamento].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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