Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais contra Hyundai Financiamentos S.A. devido à Manutenção Indevida de Nome em Cadastro de Inadimplentes (SPC/SERASA) com Pedido de Tutela de Urgência para Exclusão Imediata
Publicado em: 21/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (SPC/SERASA)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. P., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [informar], do RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (SPC/SERASA)
em face de HYUNDAI FINANCIAMENTOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [informar], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor celebrou com a Ré contrato de financiamento de número 20038974016, estando adimplente com todas as obrigações contratuais, conforme comprovantes de pagamento que ora junta.
Contudo, em 11/10/2024, o Autor foi surpreendido com a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes do SERASA, referente ao suposto débito no valor de R$ 48.625,60. Referida negativação permanece ativa até a presente data, mesmo estando o contrato rigorosamente em dia.
Ressalta-se que a manutenção indevida do nome do Autor nos órgãos de proteção ao crédito, sem qualquer justificativa ou respaldo legal, tem causado graves prejuízos à sua honra, imagem e crédito, violando direitos fundamentais e princípios basilares do ordenamento jurídico.
Não obstante as tentativas extrajudiciais de solução, a Ré manteve-se inerte, persistindo na conduta ilícita, o que impõe a necessidade de tutela jurisdicional para cessar o dano e reparar os prejuízos morais sofridos.
Diante desse cenário, resta evidenciada a falha na prestação do serviço por parte da Ré, que, mesmo diante da inexistência de débito, manteve o nome do Autor negativado, ensejando a presente demanda.
Resumo: O Autor, adimplente, teve seu nome mantido indevidamente no SERASA por dívida inexistente, sofrendo abalo de crédito e constrangimentos, o que fundamenta o pedido de indenização por danos morais e exclusão da restrição.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A responsabilidade civil decorre da prática de ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186, que dispõe: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. A Ré, ao manter indevidamente o nome do Autor nos cadastros restritivos, incorreu em ato ilícito, gerando o dever de indenizar.
Ademais, o CCB/2002, art. 927, estabelece que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. A conduta da Ré caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando a aplicação do CDC, art. 14, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados ao consumidor.
4.2. DA PROTEÇÃO AO NOME E À HONRA
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, X, a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (CF/88, art. 5º, X).
A manutenção indevida do nome do Autor em cadastro de inadimplentes configura afronta à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como ao princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais e consumeristas.
4.3. DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E DA ILICITUDE DA RESTRIÇÃO
O Autor encontra-se adimplente, inexistindo qualquer débito que justifique a restrição de seu nome. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, por si só, enseja dano moral, independentemente de prova do prejuízo, dada a presunção do abalo sofrido.
Ressalte-se que a manutenção da restrição, mesmo após a comprovação da inexistência do débito, agrava o dano e reforça o dever de indenizar.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O caso em tela envolve a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana, boa-fé objetiva, proteção do consumidor e reparação integral do dano. Tais princípios orientam a interpretação e aplicação das normas, conferindo efetividade à tutela dos direitos fundamentais do Autor.
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