Modelo de Contestação em Ação de Partilha de Bens, Anulação de Cláusula de Divórcio, Danos Morais e Pensão Alimentícia: Impugnação dos Pedidos e Preliminares de Ilegitimidade Passiva e Inépcia da Inicial
Publicado em: 06/11/2024 Civel FamiliaCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família de Vila Inhomirim – Comarca de Magé – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
RÉU: A. J. dos O., brasileiro, divorciado, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Magé/RJ, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
AUTORA: M. F. de S. O., brasileira, divorciada, do lar, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Magé/RJ, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora e o réu foram casados por 39 anos sob o regime da comunhão parcial de bens. Após dois anos do divórcio consensual, a autora ajuizou a presente ação de partilha de bens, cumulada com pedido de anulação de cláusula averbada na certidão de divórcio, indenização por danos morais e pensão alimentícia.
Sustenta a autora que teria sido ludibriada pelo réu ao assinar o termo de divórcio, sem especificação da residência onde atualmente vive com o filho do casal, alegando que tal imóvel seria fruto de benfeitoria comum. Aduz, ainda, que duas lojas teriam sido construídas durante o casamento, pleiteando meação e aluguel desses imóveis.
Ocorre que a benfeitoria (residência) foi erguida em terreno pertencente ao espólio de J. B. de O., genitor do réu, do qual este é herdeiro, não havendo qualquer comprovação de aquisição onerosa pelo casal. As lojas, por sua vez, foram construídas pelo genitor do réu, antes mesmo do casamento, sendo parte integrante do espólio, ainda não partilhado. Ademais, a autora não possui qualquer vínculo locatício ou direito à percepção de aluguéis sobre tais imóveis.
Quanto ao veículo adquirido em 2015, restou comprovado que apenas a entrada e 11 parcelas foram pagas durante o casamento, sendo o restante quitado exclusivamente pelo réu após a separação de fato, inclusive com a venda do bem para regularização de débitos fiscais, sem qualquer contribuição da autora.
Por fim, a autora busca a anulação de cláusula do divórcio, danos morais e pensão alimentícia, pedidos que carecem de fundamento fático e jurídico, conforme se demonstrará.
4. PRELIMINARES
4.1. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO AOS BENS DO ESPÓLIO
O réu não detém legitimidade para responder por bens integrantes do espólio de J. B. de O., pois tais bens pertencem à universalidade da herança, cuja administração e partilha dependem de regular inventário, nos termos do CCB/2002, art. 1.791. A pretensão de partilha de bens do espólio deve ser dirigida ao inventariante, não ao herdeiro individualmente.
4.2. DA INÉPCIA PARCIAL DA INICIAL
A petição inicial é inepta quanto ao pedido de anulação de cláusula do divórcio, pois não especifica qual cláusula se pretende anular, tampouco demonstra vício de consentimento, contrariando o CPC/2015, art. 330, I.
5. DA CONTESTAÇÃO AOS PEDIDOS DA INICIAL
5.1. DA PARTILHA DA RESIDÊNCIA E LOJAS
A residência ocupada pela autora foi edificada em terreno pertencente ao espólio do genitor do réu, não havendo aquisição onerosa pelo casal, mas mera benfeitoria em bem alheio. As lojas, por sua vez, foram construídas pelo falecido, antes do casamento, sendo bens particulares e integrantes do espólio, não sujeitos à partilha conjugal (CCB/2002, art. 1.659, I).
5.2. DO VEÍCULO AUTOMOTOR
O veículo adquirido em 2015 teve apenas parte de seu valor (entrada e 11 parcelas) quitada durante o casamento, sendo o restante pago exclusivamente pelo réu após a separação de fato. A autora não contribuiu para a quitação, tampouco para as despesas de regularização do bem, não podendo pleitear metade do valor de mercado, mas tão somente a meação sobre o valor efetivamente pago durante a constância do casamento, deduzidas as despesas necessárias à regularização (CCB/2002, art. 1.658).
5.3. DA ANULAÇÃO DE CLÁUSULA DO DIVÓRCIO
Não houve qualquer vício de consentimento ou dolo por parte do réu, pois a documentação foi apresentada em cartório pelo filho do casal, cabendo ao réu apenas a assinatura do termo de divórcio. A autora não demonstrou qualquer coação, erro ou dolo, sendo incabível o pedido de anulação (CCB/2002, art. 171, II).
5.4. DOS DANOS MORAIS
Não restou comprovado qualquer ato ilícito praticado pelo réu apto a ensejar indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X). A mera insatisfação com os termos do divórcio não configura dano moral indenizável.
5.5. DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
A autora não comprovou necessidade de alimentos, tampouco a possibilidade do réu de suportá-los, sendo incabível o pedido, nos termos do CCB/2002, art. 1.694.
6. DO DIREITO
6.1. DO REGIME DE BENS E DA PARTILHA
O casamento das partes foi celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.658, segundo o qual comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Excluem-se da comunhão os bens particulares, assim considerados os adquiridos por herança ou doação, ou antes do casamento (CCB/2002, art. 1.659, I).
No caso, a residência e as lojas localizam-se em terreno pertencente ao espólio do genitor do réu, sendo bens particulares e não comunic�"'>...
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