Modelo de Petição Inicial de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais: Consumidor x Clínica Odontológica por Má Prestação de Serviços, Fraude e Descumprimento Contratual
Publicado em: 07/11/2024 ConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileira, solteira, autônoma, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro X, Porto Alegre/RS, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua Y, nº YY, Bairro Y, Porto Alegre/RS, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de S. C. O. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Z, nº ZZ, Bairro Z, São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], e S. F. da S., brasileira, cirurgiã-dentista, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, CRO/SP XXXXX, residente e domiciliada na Rua W, nº WW, Bairro W, São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora, A. J. dos S., residente em Porto Alegre/RS, realizou viagem à cidade de São Paulo em 22/06/2024 com o objetivo de submeter-se a procedimento odontológico de colocação de lentes de resina e onlays, após ser atraída por promessas publicitárias de excelência da clínica Sú Riso, de propriedade da ré S. F. da S..
Após criteriosa escolha, a autora optou pelos serviços da referida clínica, sendo pessoalmente atendida pela ré, que garantiu a utilização de materiais de alta qualidade e a inexistência de riscos de amarelamento das lentes de resina. Firmou-se contrato para a realização de 20 lentes de resina e 8 onlays, mediante pagamento de R$ 3.000,00 via PIX e R$ 4.000,00 em 12 parcelas no cartão de crédito, além de despesas de deslocamento no valor de R$ 600,00.
Ocorre que, em flagrante descumprimento contratual, as lentes de resina instaladas apresentaram intenso amarelamento em curto espaço de tempo, e as oito onlays sequer foram confeccionadas conforme prometido. A autora, ao retornar à clínica, foi orientada a buscar atendimento em outra filial, igualmente pertencente ao grupo da ré, onde novamente não obteve a prestação adequada dos serviços.
Diante da má prestação do serviço, a autora buscou solução amigável, tendo a ré prometido refazer o procedimento e arcar com os custos de nova viagem e estadia, o que não ocorreu. Em nova tentativa de solução, a autora foi submetida a humilhações, longas esperas, ausência de acolhimento e, ao final, apenas parte do serviço foi refeito, sem qualquer auxílio financeiro para custeio da viagem ou hospedagem, em total descaso com a consumidora.
Para agravar a situação, a ré simulou devolução dos valores pagos, enviando comprovante falso de PIX e, posteriormente, vídeos de cunho pessoal, com o intuito de sensibilizar e dissuadir a autora de buscar seus direitos, caracterizando conduta fraudulenta e abusiva.
Restou à autora, após sucessivas tentativas frustradas de solução extrajudicial, recorrer ao Judiciário para ver reparados os prejuízos materiais e morais sofridos, diante da manifesta violação de seus direitos enquanto consumidora e da dignidade da pessoa humana.
Resumo: A narrativa evidencia clara relação de consumo, má prestação de serviço, descumprimento contratual, danos materiais e morais, além de conduta dolosa e fraudulenta por parte das rés, justificando a presente demanda.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo a autora consumidora final dos serviços odontológicos ofertados pelas rés, fornecedoras e prestadoras de serviço.
O CDC, art. 6º, VIII, assegura ao consumidor a inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiência técnica da autora e da verossimilhança das alegações, o que se impõe no presente caso, dada a complexidade dos procedimentos odontológicos e a dificuldade de acesso a informações técnicas.
4.2. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR
A responsabilidade das rés é objetiva, conforme CDC, art. 14, respondendo independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor em razão de defeitos na prestação do serviço, salvo prova de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não se verifica nos autos.
O serviço prestado foi defeituoso, pois não atingiu o resultado prometido e esperado, frustrando legítima expectativa da autora, que confiou nas informações e garantias fornecidas pelas rés (CDC, art. 6º, III).
4.3. DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E DA MÁ-FÉ
Houve flagrante descumprimento contratual, pois parte do serviço não foi realizado (onlays), a qualidade das lentes de resina foi inferior ao prometido e houve recusa injustificada em devolver os valores pagos, inclusive com simulação de pagamento, caracterizando má-fé e abuso de direito (CCB/2002, art. 187).
A conduta das rés violou ainda o princípio da boa-fé objetiva, essencial à relação contratual e de consumo (CCB/2002, art. 422).
4.4. DOS DANOS MATERIAIS
Os danos materiais são evidentes e comprovados pelos comprovantes de pagamento (PIX, cartão de crédito) e despesas de deslocamento, totalizando R$ 7.600,00, valor que deve ser atualizado monetariamente desde o desembolso (CPC/2015, art. 389).
O direito à restituição decorre do inadimplemento contratual e do enriquecimento ilícito das rés (CCB/2002, art. 884"'>...
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