Modelo de Ação Anulatória de Ato Administrativo por Vício de Consentimento com Pedido de Reintegração de Médico Servidor Público Exonerado Durante Transtorno Psiquiátrico no Distrito Federal
Publicado em: 22/04/2025 AdministrativoProcesso CivilAÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, médico, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Brasília/DF, CEP XXXXX-XXX,
por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua W, nº V, Bairro U, Brasília/DF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO
em face do Distrito Federal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede no Palácio do Buriti, Setor de Administração Federal Sul, Brasília/DF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., é médico concursado junto à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, tendo ingressado no serviço público mediante aprovação em concurso público, exercendo suas funções com dedicação e zelo.
Durante o período crítico da pandemia de COVID-19, o Autor foi submetido a intenso excesso de trabalho, enfrentando jornadas extenuantes e situações de extrema pressão, o que culminou no desenvolvimento de graves problemas psiquiátricos, diagnosticados por profissionais especializados.
Diante do agravamento do quadro clínico, o Autor protocolou, junto à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, pedido de afastamento temporário para tratamento de saúde. Contudo, tal pedido foi indeferido pela Administração, mesmo diante da documentação médica apresentada.
Em estado de fragilidade psíquica, sem o devido amparo institucional e impossibilitado de exercer suas funções de modo saudável, o Autor, em ato de desespero e sob influência de seu quadro psiquiátrico, requereu sua exoneração do cargo público, a qual foi prontamente deferida pela Administração.
Após tratamento psiquiátrico adequado, o Autor encontra-se plenamente restabelecido, conforme laudos médicos recentes, e deseja retornar ao exercício de suas funções públicas. Contudo, ao buscar sua reintegração, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal negou o pedido, sob o argumento de que a exoneração foi realizada a pedido do próprio servidor.
Ressalta-se que, à época do pedido de exoneração, o Autor encontrava-se com sua capacidade volitiva e cognitiva gravemente comprometida, situação que caracteriza vício de consentimento, tornando o ato administrativo de exoneração nulo de pleno direito.
Diante disso, busca-se a anulação do ato de exoneração e a consequente reintegração ao cargo público, com fundamento no vício de vontade decorrente do quadro psiquiátrico então apresentado.
Resumo: O Autor foi exonerado a pedido, em contexto de grave enfermidade mental, não reconhecida pela Administração, e busca, agora restabelecido, a anulação do ato e sua reintegração.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGALIDADE E DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO NO ATO ADMINISTRATIVO
O ato administrativo, para ser válido, deve observar os princípios da legalidade, moralidade, finalidade, razoabilidade e, sobretudo, a ausência de vícios de consentimento (CF/88, art. 37, caput). O pedido de exoneração, quando realizado sob influência de grave enfermidade mental, configura vício de vontade, nos termos do CCB/2002, art. 171, II, e art. 104, II e III.
O vício de consentimento, notadamente o estado de perigo, a coação moral irresistível e a incapacidade temporária, são causas de anulação dos atos jurídicos (CCB/2002, art. 171, II). No caso em tela, o Autor, acometido por grave transtorno psiquiátrico, não possuía plena capacidade de autodeterminação quando requereu sua exoneração, o que macula o ato administrativo de nulidade absoluta.
4.2. DA PROTEÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO
A Constituição Federal assegura a proteção à saúde do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII e art. 39, §3º), impondo à Administração o dever de garantir condições dignas de trabalho e de promover o afastamento do servidor acometido por doença, mediante licença para tratamento de saúde.
Ao indeferir o pedido de afastamento do Autor, a Administração violou o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito fundamental à saúde (CF/88, art. 6º), agravando o quadro clínico do servidor e contribuindo para o ato viciado de exoneração.
4.3. DA NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO E DA REINTEGRAÇÃO
O ato administrativo eivado de vício de consentimento é nulo, devendo ser anulado judicialmente (CPC/2015, art. 19; CCB/2002, art. 171, II). A reintegração do servidor ao cargo público é medida que se impõe, restabelecendo-se o status quo ante e garantindo-se o direito ao exercício do cargo para o qual foi regularmente investido.
Ressalte-se que a reintegração deve ser condicionada à avaliação médica oficial, a fim de atestar a plena capacidade do Autor para o exercício das funções públicas, em consonância com o interesse público e a proteção à saúde coletiva.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana e da proteção à"'>...
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