Jurisprudência em Destaque
Tribunal do júri. Fase acusatória (iudicium accusationis). Não oferecimento de alegações finais. Comprovação de que isso não ocorreu por desídia do acusado. Prejuízo à defesa. Configuração. Princípio da plenitude de defesa. Nulidade da decisão de pronúncia.
Doc. LEGJUR 221.0070.1660.2750
1 - «Consoante reiterado entendimento jurisprudencial do STJ, nos processos da competência do Júri Popular, o não oferecimento de alegações finais na fase acusatória (iudicium accusationis ) não é causa de nulidade do processo, pois o juízo de pronúncia é provisório, não havendo antecipação do mérito da ação penal, mas mero juízo de admissibilidade positivo ou negativo da acusação formulada, para que o Réu seja submetido, ou não, a julgamento perante o Tribunal do Júri, juízo natural da causa.» (RHC 103.562, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2018, DJe 23/11/2018.) ... ()
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