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Domicílio. Fragrante. Prova ilícita. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável.

Postado por Emilio Sabatovski em 18/11/2019
Tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Invasão de domicílio pela polícia. Necessidade de justa causa. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição que se mostra devida. Consectários. Recurso especial. Recursos especiais providos. Lei 11.343/2006, art. 33. Lei 11.343/2006, art. 35. CF/88, art. 5º, XI e LVI. CPP, art. 155. CPP, art. 157. CPP, art. 240. CPP, art. 386, VII.


Doc. LEGJUR 197.7934.5005.6200

STJ Domicílio. Fragrante. Prova ilícita. Tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Invasão de domicílio pela polícia. Necessidade de justa causa. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição que se mostra devida. Consectários. Recurso especial. Recursos especiais providos. Lei 11.343/2006, art. 33. Lei 11.343/2006, art. 35. CF/88, art. 5º, XI e LVI. CPP, art. 155. CPP, art. 157. CPP, art. 240. CPP, art. 386, VII.

«1 - O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE Acórdão/STF, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010). ... ()

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