Jurisprudência em Destaque

União estável. Concubinato. Sucessão. Da inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1.790, III e IV.

Postado por Emilio Sabatovski em 17/04/2013
Trata-se de decisão da Corte Especial do STJ, relatada pelo Min. Teori Albino Zavascki, J. em 03/10/2012, DJe 28/02/2013, [DOC. LEGJUR 132.6375.2000.4100].

A controvérsia gira em torno a inconstitucionalidade dos incs. III e IV, do art. 1.790, do CCB/2002. A inconstitucionalidade foi submetida para a Corte Especial do STJ através de incidente de inconstitucionalidade que ao final não foi conhecida, ficando vencido o Min. Luis Felipe Salomão, relator originário, que conhecia do incidente e declarava a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, na mesma linha do relator, também, ficou vencido o Min. Sidnei Beneti que igualmente conhecia do incidente e votava com o relator. Para melhor entendimento da controvérsia vale lembrar que o CCB/2002 criou um regime sucessório para a União Estável, diverso daquele previsto para os cônjuges casados, alterando a sistemática prevista na Lei 8.971/1991. A questão tem suscitado debate sem fim, inclusive jurisprudencial. Embora neste incidente não houve declaração de inconstitucionalidade ou constitucionalidade dos dispositivos questionados em razão do não conhecimento do incidente, vale a pena consultar este acórdão principalmente pelo VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe Salomão e das razões do Min. Sidnei Beneti que o acompanhava. O voto é primoroso, bem fundamentado, como é da tradição do Min. Luis Felipe Salomão, o tema é abordado por inteiro, inclusive traça um panorama histórico do casamento. Esta é uma jurisprudência de qualidade. Como dito, vale a pena consultá-lo. Este é um acórdão que os profissionais do direito e os estudantes de direito não podem deixar de estuda-lo, pois além de tratar de problemas e questões reais, com pessoas reais, requerendo soluções reais, ele, o acórdão, é uma fundamental fonte de estudo, aprendizado e inspiração, além, e sobretudo, é agradável de ler.

Doc. LEGJUR 132.6375.2000.4100

STJ Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.

«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros