Jurisprudência em Destaque
União estável. Concubinato. Sucessão. Da inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1.790, III e IV.
A controvérsia gira em torno a inconstitucionalidade dos incs. III e IV, do art. 1.790, do CCB/2002. A inconstitucionalidade foi submetida para a Corte Especial do STJ através de incidente de inconstitucionalidade que ao final não foi conhecida, ficando vencido o Min. Luis Felipe Salomão, relator originário, que conhecia do incidente e declarava a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, na mesma linha do relator, também, ficou vencido o Min. Sidnei Beneti que igualmente conhecia do incidente e votava com o relator. Para melhor entendimento da controvérsia vale lembrar que o CCB/2002 criou um regime sucessório para a União Estável, diverso daquele previsto para os cônjuges casados, alterando a sistemática prevista na Lei 8.971/1991. A questão tem suscitado debate sem fim, inclusive jurisprudencial. Embora neste incidente não houve declaração de inconstitucionalidade ou constitucionalidade dos dispositivos questionados em razão do não conhecimento do incidente, vale a pena consultar este acórdão principalmente pelo VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe Salomão e das razões do Min. Sidnei Beneti que o acompanhava. O voto é primoroso, bem fundamentado, como é da tradição do Min. Luis Felipe Salomão, o tema é abordado por inteiro, inclusive traça um panorama histórico do casamento. Esta é uma jurisprudência de qualidade. Como dito, vale a pena consultá-lo. Este é um acórdão que os profissionais do direito e os estudantes de direito não podem deixar de estuda-lo, pois além de tratar de problemas e questões reais, com pessoas reais, requerendo soluções reais, ele, o acórdão, é uma fundamental fonte de estudo, aprendizado e inspiração, além, e sobretudo, é agradável de ler.
Doc. LEGJUR 132.6375.2000.4100
«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros