Jurisprudência em Destaque

TST. 2ª T. Recurso de revista. FGTS. Diferenças. Ônus da prova. Revista conhecida e provida. Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I. CPC, art. 333. CLT, arts. 818 e 896.

Postado por Emilio Sabatovski em 15/01/2012
«Em sessão do dia 24/05/11, o Pleno desta Corte Superior decidiu cancelar a invocada Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I, passando esta Casa, desde então, a dirimir a controvérsia com base na regra geral de distribuição do ônus da prova, prevista nos arts. 818 da CLT e 333 do CPC. Portanto, tratando-se de fato impeditivo do direito do reclamante, incumbe à reclamada a comprovação do regular recolhimento dos depósitos do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido.»

Doc. LegJur (12.2594.9000.4100) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Recurso de revista (Jurisprudência)
FGTS (Jurisprudência)
Diferenças (v. FGTS ) (Jurisprudência)
Prova (Jurisprudência)
Ônus da prova (v. Prova ) (Jurisprudência)
Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I
CPC, art. 333
CLT, art. 818
CLT, art. 896
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