Jurisprudência em Destaque

Responsabilidade civil. Dano moral. Relação entre pessoas naturais. Animal. Mordida de cachorro. Culpa. Negligência. Danos que se concretizaram na dor da mordida e nos cuidados médicos decorrentes da mesma. Lesões corporais. Situação de angústia e transtorno. Fato ocorrido no dia 31 de dezembro. Juros moratórios. Juros de mora. Fluência a partir da data do evento danoso, conforme Súmula 54/STJ. Verba fixada em R$ 5.000,00. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.

Postado por Emilio Sabatovski em 23/09/2011
TJRJ. 5ª Ccív.. «... Os danos materiais e morais são inequívocos e decorem não só da dor da mordida em si, mas igualmente do custo do tratamento, da mordida, das necessárias vacinas anti-rábica e anti-tetânica, obrigatórias na espécie, além do fato de ter a situação ocorrido em 31 de dezembro, do ano 2007, data sabidamente confusa em virtude da festa de ano novo. ...» (Desª. Cristina Tereza Gaulia).

Doc. LegJur (116.3010.2000.0400) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Responsabilidade civil (Jurisprudência)
Dano moral (Jurisprudência)
Relação entre pessoas naturais (v. Dano moral ) (Jurisprudência)
Animal (v. Dano moral ) (Jurisprudência)
Mordida de cachorro (v. Dano moral ) (Jurisprudência)
Culpa (v. Responsabilidade civil ) (Jurisprudência)
Negligência (v. Responsabilidade civil ) (Jurisprudência)
Juros de moratórios (Jurisprudência)
Juros de mora (Jurisprudência)
Súmula 54/STJ
CF/88, art. 5º, V e X
CCB/2002, art. 186
CCB/2002, art. 927
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