Jurisprudência em Destaque
STF. Julgamento são públicos.
O relator, ministro Maurício Corrêa, negou provimento ao recurso. Ele entendia que as gravações são de uso exclusivo do STM, uma vez que têm por finalidade auxiliar internamente a elaboração dos acórdãos.
Hoje, ao retomar o julgamento, o ministro Nelson Jobim excluiu da análise a existência ou não de exercício da advocacia já que o «impetrante [advogado] não age como advogado e sim como pesquisador em busca de dados históricos para produção de obra que resgata a memória de trabalho judiciário». Para o ministro, o tema é relevante na medida em que se discute o direito à informação. Jobim ressaltou que a Constituição Federal apenas permite a restrição da publicidade dos atos processuais quando houver a necessidade de defesa da intimidade da pessoa ou quando o interesse social o exigir. «É sabido que os direitos e garantias fundamentais não são absolutos», afirmou o ministro, além de observar que o caso em discussão não seria enquadrad o em nenhuma possibilidade prevista pela Constituição, já que não consta que os processos, que se requer as fitas, estejam sob segredo de justiça.
O ministro Nelson Jobim ressaltou a atuação da TV Justiça, como exemplo atual de prestígio ao princípio constitucional da publicidade. Pela TV Justiça, as sessões do plenárias do Supremo são transmitidas todas as quartas e quintas, além de serem reprisadas em outros horários.
Para o ministro, a transmissão das sessões não fere a imagem dos ministros ou dos advogados que sustentam na tribuna, pois eles atuam com uma função pública. «Não há falar em violação à intimidade, vida privada, a honra ou imagem dessas pessoas», afirmou Jobim. O ministro também citou a Instrução Normativa 28/05 do Supremo, que autoriza a cópia das sessões do Supremo, desde que o interessado custeie as despesas. Jobim observou que o que é autorizado pelo Supremo é negado no STM.
Jobim concluiu que o presidente do STM apenas poderia limitar a informação requerida, desde que agisse dentro dos limites da lei e não dentro de um critério abstrato de discricionariedade. Jobim ressaltou que o direito fundamental da informação é, talvez, um dos mais caros do elenco do art. 5º. Assim, o ministro abriu divergência do ministro Maurício Corrêa, e deu provimento ao RMS, no que foi acompanhado pelos demais ministros.
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