Legislação

Decreto 11.354, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 20

- Ao CDFMM cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.269, de 10/11/2004.


Art. 21

- À Conaportos e à Conaero cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.703, de 18/05/2021.


Art. 22

- Ao Conac cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 3.564, de 17/08/2000.