Legislação
Decreto 11.354, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)
Art. 21
- À Conaportos e à Conaero cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.703, de 18/05/2021.
- À Conaportos e à Conaero cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.703, de 18/05/2021.