Decreto 11.354, de 01/01/2023

Art. 24
Seção II - DOS SECRETÁRIOS (Ir para)
Art. 24

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.