Decreto 11.354, de 01/01/2023

Art. 11-A
  • Art. 11-A acescentado pela Decreto 11.979, de 08/04/2024, art. 3º
Art. 11-A

- À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:

Decreto 11.979, de 08/04/2024, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 30/04/2024).

I - coordenar, orientar e monitorar as atividades relativas aos Sistemas de:

a) Administração Financeira Federal;

b) Contabilidade Federal;

c) Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;

d) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

e) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

f) Planejamento e de Orçamento Federal;

g) Serviços Gerais - Sisg; e

h) Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;

II - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas a:

a) administração patrimonial, de material e de espaço físico;

b) gestão de pessoas;

c) gestão de serviços gerais;

d) gestão de orçamento, finanças e contabilidade;

e) gestão documental;

f) gestão de logística; e

g) gestão de contratos; e

III - orientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas e as entidades vinculadas, na implementação de ações de suporte administrativo.

Parágrafo único - A Subsecretaria de Gestão e Administração:

I - observará as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no que for aplicável, quanto ao inciso I do caput; e

II - atuará sob demanda e no que for aplicável quanto ao inciso III do caput.