Decreto 11.354, de 01/01/2023
- À Assessoria de Participação Social e Diversidade compete:
I - articular e promover, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, as relações políticas do Ministério com os diferentes segmentos da sociedade civil;
II - fortalecer e coordenar os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil;
III - fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com organizações da sociedade civil; e
IV - assessorar direta e imediatamente o Ministro, quanto às competências específicas do Ministério, na formulação de políticas e diretrizes para:
a)a promoção da participação social e da igualdade de gênero, étnico e racial;
b) a proteção dos direitos humanos; e
c) o enfrentamento de desigualdades sociais e regionais.