Legislação

Decreto 11.236, de 18/10/2022
(D.O. 19/10/2022)

Art. 20

- Aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Presidente do Ibram.