Legislação

Decreto 11.236, de 18/10/2022

Art. 10

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 10

- Ao Comitê de Gestão compete:

I - contribuir para a elaboração e o desenvolvimento dos seguintes planos:

a) plano estratégico do Ibram;

b) plano anual do Ibram; e

c) planos museológicos das Unidades Museológicas do Ibram;

II - estabelecer diretrizes e contribuir para a implementação e o desenvolvimento de políticas de valorização dos recursos humanos, de aquisição, preservação e exposição de bens culturais, e de valorização e ampliação do público dos museus;

III - contribuir para a ampliação, a consolidação e o desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Museus, de acordo com o disposto no Decreto 8.124/2013; e

IV - apreciar outros assuntos que lhe sejam submetidos pelos demais órgãos colegiados do Ibram.

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