Legislação

Decreto 11.236, de 18/10/2022

Art. 14

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 14

- Ao Departamento de Planejamento e Gestão Interna compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os Sistemas de:

a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

b) Administração Financeira Federal;

c) Contabilidade Federal;

d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;

e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -Siorg;

f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

g) Planejamento e de Orçamento Federal; e

h) Serviços Gerais - Sisg;

II - gerir os processos licitatórios e os respectivos instrumentos para a contratação e a aquisição de bens e serviços, exceto os de responsabilidade das demais unidades administrativas do Ibram;

III - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas de gestão administrativa interna do Ibram;

IV - supervisionar o desenvolvimento, a manutenção e a operação dos sistemas de informações do Ibram sob sua responsabilidade;

V - prestar apoio técnico e administrativo aos órgãos colegiados do Ibram;

VI - prestar assiste?ncia à Diretoria na elaborac?a?o e na consolidac?a?o dos planos e programas anuais e plurianuais do Ibram; e

VII - acompanhar a implementação dos instrumentos necessários para a execução dos programas e projetos do Ibram, no âmbito de sua competência.

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