Legislação

Lei 12.015, de 07/08/2009

Art.
Art. 1º

- Esta Lei altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-lei 2.848, de 07/12/40 - Código Penal, e o art. 1º da Lei 8.072, de 25/07/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal. [[CP, art. 213 (Crimes sexuais). Lei 8.072/1990, art. 1º. CF/88, art. 5º, XLIII.]]

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