Legislação
Lei 12.015, de 07/08/2009
Art. 0º
LEI 12.015, DE 07 DE AGOSTO DE 2009
(D. O. 10-08-2009)
Direito penal. Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-lei 2.848, de 07/12/40 - Código Penal, e a Lei 8.072, de 25/07/1990, art, 1º que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos da CF/88, art. 5º, XLIII e revoga a Lei 2.252, de 01/07/1954, que trata de corrupção de menores.
Atualizada(o) até:
Não houve. CP, art. 213 (Crimes sexuais).
CF/88, art. 5º, XLIII (Crime hediondo).
Lei 8.072, de 25/07/1990 (Crime hediondo)
Lei 2.252, de 01/07/1954 (Corrupção de menores)
CF/88, art. 5º, XLIII (Crime hediondo).
Lei 8.072, de 25/07/1990 (Crime hediondo)
Lei 2.252, de 01/07/1954 (Corrupção de menores)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: