Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 698.4471.9734.2962

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO.

A jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, conforme o enunciado da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, a competência da Justiça do Trabalho não sofre alterações pelo processamento da recuperação judicial até que seja apurado o valor devido ao credor trabalhista, devendo, a partir de então, haver a suspensão do processo e habilitação no quadro geral de credores. Precedentes. Assim, incólumes os dispositivos legais e constitucionais indicados, bem como superada a alegada divergência jurisprudencial colacionada. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. LIMITES DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. No que se refere aos limites da responsabilidade solidária, os arts. 818 e 373, I, do CPC e a Súmula 374/TST não versam diretamente acerca da controvérsia, ora em exame, não havendo como constatar sua violação direta ou contrariedade. Por sua vez, tem-se que o TRT não solucionou a demanda sobre o enfoque do enquadramento sindical (Súmula 374/TST e arts. 611 da CLT e 7º, XXVI, e 8º, II e III, da CF/88), mas com base na condenação solidária pela formação de grupo econômico, segundo a regra do CLT, art. 2º, § 2º, razão pela qual é inviável falar em violação dos referidos dispositivos. Agravo a que se nega provimento. PARCELAS DEFERIDAS. HABILITAÇÃO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Observa-se que a reclamada indicou ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, os quais não guardam pertinência temática com a matéria em epígrafe, de sorte que não há canal de conhecimento apto ao processamento do recurso à luz do art. 896, «c, da CLT. Agravo a que se nega provimento. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. RESTITUIÇÃO DE VALORES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No caso, a agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão monocrática: óbice das Súmulas 126, 296, 297, 333 do TST e do CLT, art. 896, § 7º. O princípio da dialeticidade exige do recorrente a exposição da fundamentação recursal e do pedido. Essa necessidade justifica-se na medida em que é imprescindível a fundamentação recursal para o recorrido oferecer contrarrazões, assim como para estabelecer os limites de atuação do Tribunal no julgamento do recurso. Nos termos do CPC, art. 1.021, § 1º, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 422/TST, I e CPC, art. 1.021, § 1º. Agravo não provido .... ()

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