Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VALE S/A. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
Da leitura do excerto transcrito, verifica-se que estão expressamente consignadas as razões pelas quais o Colegiado entendeu devido o pagamento das diferenças do adicional noturno, esclarecendo que a norma coletiva visa compensar a não aplicação da hora reduzida, não se prestando a remunerar o labor após às 5 horas. Portanto, os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão estão devidamente registrados no acórdão, não havendo omissão quanto a questões fáticas imprescindíveis à solução da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS HOMOGÊNEOS. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da « ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, é neste sentido que tem se posicionado esta Corte Superior Trabalhista, reconhecendo a legitimidade e o interesse de agir da entidade sindical para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o Sindicato Autor atua como substituto processual reivindicando o pagamento das horas in itinere em decorrência da incompatibilidade com o transporte público, do adicional de insalubridade em razão da exposição ao agente vibração, bem como do adicional noturno em razão da prorrogação do horário noturno, de modo que os direitos pretendidos decorrem de origem comum. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não se observam as violações invocadas, tampouco divergência jurisprudencial, ante a incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO VIBRAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, amparado na prova técnica, condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade pela exposição ao agente físico vibração, do período imprescrito até 13/08/2014, porquanto a perícia apurou nível acima dos limites estabelecidos pelo Anexo 08 da NR 15 do MTE. Para o acolhimento dos argumentos deduzidos pela ré seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, inviável em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . INEXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR EM PARTE DO TRAJETO E INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. SÚMULA 90, I E II, DO TST. O Tribunal Regional, com base na prova pericial, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas in itinere em razão da inexistência de transporte público regular em parte do trajeto e da incompatibilidade de horários com a jornada do substituído. Da maneira como expostos os fatos, insuscetíveis de revisão nesta fase recursal (Súmula 126/TST), verifica-se que a decisão recorrida encontra-se em consonância com o disposto nos itens I e II da Súmula 90/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE FIRMADA NAS ADCs 58 E 59. A decisão regional remeteu para a fase de execução do julgado o índice de correção monetária aplicável. Considerando que a matéria já foi julgada e definida pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se a reforma da decisão regional para aplicação imediata da tese vinculante. Por observar possível violação do art. 5º, II, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA VALE S/A. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA ÀS HORAS NOTURNAS. (TEMA RECEBIDO PELA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE) Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5 horas, sob o fundamento de que a cláusula convencional em nada se refere a pagamento do adicional noturno sobre as horas prorrogadas. Ocorre que a SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que, em observância à negociação coletiva e ao princípio do conglobamento em matéria salarial, admite-se a flexibilização do direito ao adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna (Súmula 60/TST, II). Assim, deve ser observada a norma coletiva que limita o trabalho noturno das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, mas estabelece contrapartida mais benéfica aos trabalhadores ( in casu, adicional noturno pago em percentual superior ao legalmente previsto - 65%). Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA . FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE FIRMADA NAS ADCs 58 E 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais, os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. Por fim, com a vigência das alterações que a Lei 14.905/2024 promoveu no Código Civil, a partir de 30/8/2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora que corresponderão ao resultado da subtração Selic - IPCA (art. 406, parágrafo único, do CC), sendo possível a não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial . III - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR . HORAS IN ITINERE . CONTRATO CELEBRADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO NO JULGAMENTO DO IRR 23. 1. Em relação à limitação da condenação ao pagamento de horas in itinere, em razão da alteração do CLT, art. 58, § 2º pela Lei 13.467/2017, esta Turma entendia que as normas que tratam sobre o tema são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei - tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). 2. Contudo, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 em 25/11/2024 (IRR 23), o Pleno do TST fixou a tese de que «a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 3. Assim, ao aplicar a nova redação do § 2º do CLT, art. 58 a partir de 11/11/2017, o TRT decidiu em consonância com a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte . Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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