1 - TST Recurso de revista. Empresa prestadora de serviços de telefonia. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora de serviços. Incidência dos termos da Súmula 331/TST, I, do TST.
«1. A autora requer, em síntese, o reconhecimento do vínculo de emprego com a Telefônica Brasil, para quem efetivamente prestava serviços, bem como o reconhecimento da unicidade contratual no período de 01/9/2008 a 23/11/2009 e a responsabilização solidária da Diproart Telecartofilia pelos débitos trabalhistas reconhecidos neste processo. ... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).