Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Relação de emprego. Policial Militar. Vínculo de Emprego. Requisito da pessoalidade. Objeto Lícito. Súmula 386/TST. CLT, art. 3º. É essencial à configuração da relação de emprego que a prestação do trabalho, pela pessoa natural, tenha efetivo caráter de infungibilidade, no que tange ao trabalhador. A relação jurídica intuitu personae, com respeito ao prestador de serviços, se revela no fato de que não era qualquer policial militar que comparecesse na sede da empresa que iria prestar serviços, mas sim, aqueles contratados e conhecidos do empregador, dentre eles o reclamante, prestando serviços conforme as escalas de trabalho e folgas conferidas pelo Comando da PM. Ainda, a contratação de Policial Militar não constitui objeto ilícito, sendo as cominações previstas no Decreto-Lei 667/1969 infrações meramente administrativas, não se revestindo em óbice à contratação sub examine. Inteligência da Súmula 386 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Nega-se provimento ao apelo da reclamada, para manter a r. sentença a quo, que declarou a existência da relação de emprego entre as partes.
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