Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0002.9700

1 - TST Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«Decisão em conformidade com a Súmula 450/TST, no sentido de que «é devido o pagamentoem dobroda remuneração deférias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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