Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0010.0300

1 - TJRS Direito privado. Embargos à execução. Negócio bancário. Contrato. Dívida. Evolução. Juros de mora. Percentual. CCB, art. 1062. CCB/2002, art. 406. Princípio tempus regit actum. Observância. Apelação cível. Negócios jurídicos bancáiros. Contrato bancário. Embargos à execução. Cerceamento de defesa. Não configuração. Percentual de juros de mora. Tempus regit actum. I.

«Não prospera a alegação de cerceamento de defesa, haja vista que os demonstrativos de evolução da dívida foram devidamente acostados aos autos. II. Com efeito, o Código Civil de 1916, em seu artigo 1.062, previa juros moratórios de 6% ao ano, sendo estes os legais à época do vencimento da dívida. Apenas em 10/1/2003 é que passou a viger o CCB/2002, art. 406 - Código Civil de 2002, o qual remete ao percentual de 1% ao mês previsto no CTN, art. 161, § 1º quando os juros moratórios não foram convencionados, o sejam sem taxa estipulada ou quando provenham de determinação da lei. Portanto, no caso em exame, deverá ser observada na evolução da dívida a possibilidade de juros em 1% ao mês apenas depois da vigência do NCC, em virtude da aplicação do princípio tempus regit actum. RECURSO DO EMBARGANTE DESPROVIDO E RECURSO DO EMBARGADO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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