1 - TRT3 Relação de emprego. Entregador vínculo de emprego. . Motorista entregador. Trabalho em veículo próprio. Ausência de subordinação. Não reconhecimento do vínculo empregatício.
«Não pode ser categorizado como empregado o motorista entregador que trabalha em veículo próprio, arcando sozinho com as despesas de combustível, manutenção de seu automóvel e decorrentes de contratação de ajudante e que tem liberdade de fazer carretos para terceiros no mesmo horário do alegado contrato de trabalho.... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).