Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Relação de emprego. Ônus da prova. Vínculo de emprego. Ônus de prova.
«É questão pacífica na doutrina e jurisprudência que, na hipótese de o demandado admitir a prestação de serviços, o ônus de comprovar que o vínculo laboral se deu sob moldagem jurídica diversa da relação de emprego transfere-se a ele, pois este estará opondo fato extintivo do direito vindicado. Inteligência do que dispõem os arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT. Não bastasse isso, impera para o Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade, no sentido de que as relações jurídicas são definidas e conceituadas pelo seu conteúdo real, sendo irrelevante o nome que lhes foi atribuído pelas partes. Evidenciando-se pelo conjunto probatório a presença de todos os requisitos necessários a caracterizar o vínculo empregatício, dentre eles, a subordinação jurídica, pedra de toque da relação de trabalho subordinado, afasta-se a tese da defesa no sentido de que o autor era engenheiro autônomo, prestando serviço em prol da ré por meio de pessoa jurídica, caracterizando-se, via de consequência, o vínculo de emprego entre as partes.... ()
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