Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5335.2000.4600

1 - TRT3 Relação de emprego. Motoboy. Não caracterização.

«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos fatores: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Portanto, apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego, que deve ser provado por quem invoca o direito. No caso concreto, os serviços prestados pelo autor como motociclista/entregador mais se aproximam da relação autônoma do que da empregatícia, razão pela qual não há que se reconhecer o vínculo de emprego entre as partes litigantes.... ()

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